Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gustavo de Aquino Lima -
Intimação - ADV: Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 0804705-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Houve a desistência do pedido, sendo desnecessária a anuência da parte requerida, que deixou de ofertar contestação nos autos (revelia).
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas, em razão da gratuidade deferida. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I.