Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR sem recebimento
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 05:36
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 08:23
Publicação
17/09/2025, 05:31
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:01
Expedição de documento (Carta)
10/09/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:58
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
01/08/2025, 15:09
Custas
01/08/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 15:01
Recebimento
25/07/2025, 17:07
Mero expediente
25/07/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 11:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 08:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2025, 16:51
Publicação
07/06/2025, 06:46
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:03
Publicação
06/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Maurilio da Silva -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - réu-revel Processo 0805596-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 10:51
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:49
Custas
04/06/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 18:48
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:48
Trânsito em julgado
04/06/2025, 18:48
Reativação
30/05/2025, 12:42
Reativação
30/05/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Francisco Maurilio da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que se possa identificar indesejáveis transtornos advindos da situação na qual a parte autora se viu envolvida, não restou comprovado que tenha se mostrado capaz de agredir a honra e a moral de uma pessoa. Por conseguinte, o desconto indevido, no caso, alcançou pequena quantia do benefício da parte autora, circunstância inapta, portanto, a ensejar efetivo abalo à sua subsistência digna, gerando, tão-somente mero transtorno à parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805596-19.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Maurilio da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805596-19.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Maurilio da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805596-19.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:16
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 15:16
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:10
Decurso de Prazo
11/04/2025, 07:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:05
Publicação
20/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Maurilio da Silva -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - réu-revel Processo 0805596-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:33
Recebimento
24/02/2025, 17:26
Mero expediente
24/02/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 13:08
Petição (Apelação)
20/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Maurilio da Silva - Sentença de fls. 38/45: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, no valor de R$ 14,90 (fls. 17/23), bem como, para determinar ao requerido que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805596-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:32
Recebimento
29/01/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 14:24
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:55
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Maurilio da Silva -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do teor constante nas fls. 33.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805596-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:49
Decurso de Prazo
04/12/2024, 11:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:54
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:55
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 18:38
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:14
Ato ordinatório
16/08/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios com o motivo " MUDOU-SE " (fl.27).
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805596-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -