Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0805838-02.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucilene Intermediações Imobiliárias Ltda – Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial considerando a ausência de pressuposto de validade processual. Deixo de condenar o(a) exequente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais por não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se"