Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 06:51
Recebimento
06/10/2025, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 20:33
Ato ordinatório
06/10/2025, 20:33
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:36
Publicação
24/09/2025, 05:45
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:03
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:01
Decurso de Prazo
20/09/2025, 03:32
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:04
Publicação
04/09/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 337 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1083308
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:38
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 14:57
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/09/2025, 14:53
Recebimento
02/09/2025, 11:28
Mero expediente
02/09/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 18:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:53
Publicação
29/08/2025, 05:59
Publicação
29/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:03
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:56
Custas
28/08/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:54
Recebimento
27/08/2025, 18:07
Mero expediente
27/08/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:09
Trânsito em julgado
27/08/2025, 16:07
Reativação
27/08/2025, 14:28
Reativação
27/08/2025, 14:28
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Advogada: Letícia Amorim de Oliveira (OAB: 26698/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - EARESP N. 676.608/RS PELO STJ - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da negativa da parte consumidora acerca da contratação do empréstimo era dever do réu, produzir a respectiva prova pericial a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhes incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil. Todavia, não agiu com o cuidado esperado no cumprimento de seu mister, visto que não apresentou o instrumento contratual que validasse a contratação questionada na exordial. 2. O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. 3. Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021). No caso, os descontos ocorreram a partir de tal lapso temporário, sendo imperioso a aplicável a restituição em dobro. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806564-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Advogada: Letícia Amorim de Oliveira (OAB: 26698/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806564-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Advogada: Letícia Amorim de Oliveira (OAB: 26698/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806564-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:21
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 15:21
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 15:21
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:01
Petição (Contra-razões)
13/05/2025, 17:28
Ato ordinatório
14/04/2025, 12:42
Publicação
14/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 221/300.
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Letícia Amorim de Oliveira (OAB 26698/MS) Processo 0806564-83.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:02
Petição (Apelação)
10/04/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:06
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 211/215. "(...)
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Letícia Amorim de Oliveira (OAB 26698/MS) Processo 0806564-83.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) reconhecer a irregularidade das transferências bancárias a terceiros ocorridas em 03/03/2023 (vide extrato de f. 26), condenando a parte requerida na devolução, em favor da parte autora, da quantia de R$ 4.089,83, com correção monetária pelo IGP-M desde a data daquela operação, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. b) declarar a inexistência do débito, determinando o cancelamento dos descontos referentes ao empréstimo indicado na inicial, no valor de R$ 1.900,00; c) condenar o requerido ao pagamento de repetição do indébito (em dobro) dos valores cobrados indevidamente em conta bancária da parte autora, referentes unicamente às parcelas do empréstimo pessoal no valor de R$ 1.900,00, devidamente corrigidos pelo IGP-M desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação; d) condenar o requerido ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/03/2025, 04:00
Recebimento
18/03/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:02
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 07:31
Decurso de Prazo
05/11/2024, 02:43
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:27
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação e documentos juntados pela parte autora (fls. 187/205).
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Letícia Amorim de Oliveira (OAB 26698/MS) Processo 0806564-83.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 13:07
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 11:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/09/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Certidão f. 181: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Letícia Amorim de Oliveira (OAB 26698/MS) Processo 0806564-83.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 13:44
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:44
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Considerando a Portaria Nupemec n. 11/2024 do Mutirão Bradesco, (publicada no DJ n.5485 de 13/09/24), intima-se as partes de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 25/09/2024 Hora 11:30 Local: Sala Mutirão Cível - f. 179
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Letícia Amorim de Oliveira (OAB 26698/MS) Processo 0806564-83.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:50
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 13:57
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:12
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 15:12
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do teor da certidão retro, dou por preclusa a juntada de documentos pela parte requerida, determinada à f. 172. Suas consequências serão ponderadas por ocasião do julgamento do feito.
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Letícia Amorim de Oliveira (OAB 26698/MS) Processo 0806564-83.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta n. 50413-0, agência 256, do Banco Bradesco, abrangendo os meses de março a agosto/2023. Anoto que os extratos juntados às fs. 34/36 referem-se a contas diversas, assim como destacado na decisão de fs. 37/38. Com a juntada, manifeste-se a parte requerida em igual prazo, vindo os autos conclusos em seguida para sentença. Intimem-se.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:55
Recebimento
10/09/2024, 15:40
Outras Decisões
10/09/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:10
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:35
Ato ordinatório
26/04/2024, 05:03
Publicação
24/04/2024, 20:40
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 04:39
Recebimento
23/04/2024, 16:30
Outras Decisões
23/04/2024, 16:30
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 18:35
Decurso de Prazo
05/02/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 10:35
Ato ordinatório
12/12/2023, 16:47
Publicação
11/12/2023, 20:54
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:37
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
07/12/2023, 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 15:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/12/2023, 15:20
Petição (Contestação)
07/12/2023, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 06:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 10:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 10:59
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:59
Publicação
09/10/2023, 20:38
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:56
Expedição de documento (Carta)
09/10/2023, 15:56
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:16
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:29
Ato ordinatório
06/10/2023, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 14:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))