Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 117, transcrita à seguir em sua parte final: Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.114/116, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão e, por consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Em consequência, levante-se imediatamente eventuais penhoras e restrições realizadas nos autos, em desfavor da parte executada. Expeça-se o necessário. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 117, transcrita à seguir em sua parte final: Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.114/116, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão e, por consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Em consequência, levante-se imediatamente eventuais penhoras e restrições realizadas nos autos, em desfavor da parte executada. Expeça-se o necessário. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:49
Recebimento
05/03/2026, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 14:29
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:29
Homologação de Transação
05/03/2026, 14:29
Conclusão (para julgamento)
17/12/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:04
Recebimento
02/12/2025, 15:04
Outras Decisões
02/12/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:39
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:21
Publicação
26/09/2025, 05:44
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:12
Decurso de Prazo
24/09/2025, 18:11
Documento (Mandado)
25/08/2025, 13:32
Documento (Certidão)
25/08/2025, 13:32
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 14:16
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:50
Custas
01/04/2025, 07:13
Custas
25/03/2025, 13:04
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:34
Publicação
20/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806612-08.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:49
Custas
08/02/2025, 07:16
Custas
04/02/2025, 10:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806612-08.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Adriano Kawahata Barreto - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:20
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806612-08.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Adriano Kawahata Barreto - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de f. 78.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:14
Documento (Certidão)
18/12/2024, 13:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:49
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2024, 18:17
Ato ordinatório
21/11/2024, 05:49
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:36
Custas
13/11/2024, 07:21
Custas
05/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806612-08.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Adriano Kawahata Barreto - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806612-08.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Adriano Kawahata Barreto - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 63, e se for o caso recolher a(s) diligência(s) do oficial de justiça, necessárias a expedição do mandado eletrônico.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
15/10/2024, 05:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 08:36
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:04
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 17:02
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806612-08.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Adriano Kawahata Barreto - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 58.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806612-08.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Adriano Kawahata Barreto - Intimação da parte exequente do despacho de f. 51/53: "Vistos etc... Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. "