ILUMISOL IMPORTAçãO E EXPORTAçãO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor
AUTO POSTO RODONELLO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATA GONCALVES PIMENTEL
OAB/MS 11980·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA GUSMAN BRUNHERA
OAB/MS 24285·CPF·Representa: Autor
EDUARDA LIMA DA ROCHA
OAB/MS 29563·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JOSEFI MORAES DE JESUS
OAB/PR 49385·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA BATISTA BORGES
OAB/MS 25315·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 10:47
Petição (Impugnação aos embargos)
14/05/2026, 10:04
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:42
Publicação
05/05/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 08:20
Ato ordinatório
04/05/2026, 08:19
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2026, 17:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:38
Publicação
08/04/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SENT.:...
Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO EM PARTE PROCEDENTE O PEDIDO desta Ação Monitória ajuizada por Ilumisol Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda em face de Auto Posto Rodonello Ltda, tão-somente para explicitar que os juros de mora devem ser contados da citação, percentual de 1% ao mês, e a correção monetária (IPCA) deve incidir a partir do vencimento de cada parcela, mantendo, no mais, o título de fls. 34, o qual fica de pleno direito constituído em título executivo judicial. Sucumbente, e por ter a Embargada decaído de parte mínima do pedido, arcará a Embargante, na íntegra, com as custas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais, atento às diretrizes traçadas pelo art. 85, §2.º, I, II, III e IV, do Código de Rito, fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Embargada/Autora para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender ser de direito, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SENT.:...
Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO EM PARTE PROCEDENTE O PEDIDO desta Ação Monitória ajuizada por Ilumisol Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda em face de Auto Posto Rodonello Ltda, tão-somente para explicitar que os juros de mora devem ser contados da citação, percentual de 1% ao mês, e a correção monetária (IPCA) deve incidir a partir do vencimento de cada parcela, mantendo, no mais, o título de fls. 34, o qual fica de pleno direito constituído em título executivo judicial. Sucumbente, e por ter a Embargada decaído de parte mínima do pedido, arcará a Embargante, na íntegra, com as custas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais, atento às diretrizes traçadas pelo art. 85, §2.º, I, II, III e IV, do Código de Rito, fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Embargada/Autora para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender ser de direito, sob pena de arquivamento.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:44
Recebimento
31/03/2026, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 19:04
Ato ordinatório
31/03/2026, 19:04
Procedência em Parte
31/03/2026, 19:04
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 10:14
Petição (Alegações finais)
07/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 07:01
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:37
Publicação
30/06/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:37
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:47
Decurso de Prazo
12/06/2025, 04:12
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/05/2025, 13:30
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:21
Publicação
16/04/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ilumisol Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda -
Réu: Auto Posto Rodonello Ltda - Intimação da certidão de fls. 200. Instrução e Julgamento Data: 20/05/2025 Hora 13:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Giovanna Gusman Brunhera (OAB 24285/MS), Letícia Batista Borges (OAB 25315/MS), Eduarda Lima da Rocha (OAB 29563/MS) Processo 0807507-47.2021.8.12.0029 - Monitória -
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:06
Decurso de Prazo
29/03/2025, 03:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:17
Publicação
20/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Ilumisol Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda -
Réu: Auto Posto Rodonello Ltda - Intimação do despacho de fls. 197/198. I -
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Giovanna Gusman Brunhera (OAB 24285/MS), Letícia Batista Borges (OAB 25315/MS), Eduarda Lima da Rocha (OAB 29563/MS) Processo 0807507-47.2021.8.12.0029 - Monitória - DESIGNO audiência de instrução para o dia 20 de maio de 2025 (terça-feira). II - CONSIGNO que a audiência acima designada será realizada na forma híbrida (presencial e remota), devendo comparecer pessoalmente no prédio deste Fórum para realização do ato a parte Embargada e suas testemunhas arroladas às fls. 195. III - Nos termos do §1º, do art. 453, do CPC, autorizo que os advogados das partes, a Embargante e a testemunha arrolada às fls. 196 por residirem em outra cidade, a participar(em), de forma remota, por meio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo tribunal de justiça, no seguinte link de acesso: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - Sala de Espera da Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível de Naviraí e clicar no botão Acessar. A(s) pessoa(s) autorizada(s) a participar(em) por videoconferência deverá(ão) acessar, na data e horário acima designados, sob a sua responsabilidade, o aplicativo "teams", mediante acesso ao link acima citado, atentando-se, ainda, para as seguintes observações: 1) Deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e, no dia e hora designados, acessar a página do TJ/MS através do link acima. 2) Poderão participar através de um aparelho celular (com internet) ou de um computador que possua microfone e caixa de som (conectado à rede de internet). 3) Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 4) Ficam, desde já, advertidos de que NÃO será enviado link individual de acesso por este juízo na hora da audiência, sendo obrigação da pessoa que irá participar por videoconferência acessar o link acima por meio do site do Tribunal de Justiça deste Estado e entrar na sala de espera no dia e hora designados. É ônus daquele que for participar por videoconferência, seja parte, testemunha, ou advogado, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Advirto às partes que as testemunhas NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. IV - Atente(m)-se os Advogados de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência, inclusive sobre a forma de acesso para o caso de oitiva por videoconferência e advertências acima indicadas. Poderá(ão) comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva. Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. VIII - Se necessário, expeça-se precatória. Intimem-se. Cumpra-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:39
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/03/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:51
Recebimento
13/03/2025, 14:31
Mero expediente
13/03/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ilumisol Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda -
Réu: Auto Posto Rodonello Ltda - O processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação. Em relação ao ônus da prova, caberá à parte Embargante fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte Embargada, a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do alegado direito da parte Embargante. Portanto, as partes continuam com a distribuição estática do ônus da prova, nos exatos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. Das provas requeridas pelas partes,
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Giovanna Gusman Brunhera (OAB 24285/MS), Letícia Batista Borges (OAB 25315/MS), Eduarda Lima da Rocha (OAB 29563/MS) Processo 0807507-47.2021.8.12.0029 - Monitória - defiro a produção de prova testemunhal e documental suplementar, ficando indeferido o depoimento pessoal do representante legal da Embargada, pois inócuo ao deslinde do feito. Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC). A fim de organizar e otimizar a utilização da pauta de audiências deste juízo, a data para a realização da audiência de instrução será designada após a estabilização da lide pelo decurso de prazo da presente decisão, quando também será possível estabelecer o número de pessoas a serem ouvidas. Intimem-se. Cumpra-se.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ilumisol Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda -
Réu: Auto Posto Rodonello Ltda - F. 177-178 - Não conheço do petitório retro, pois o CEJUSC tem regramento e coordenadoria próprios.
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR), Giovanna Gusman Brunhera (OAB 24285/MS), Letícia Batista Borges (OAB 25315/MS), Eduarda Lima da Rocha (OAB 29563/MS) Processo 0807507-47.2021.8.12.0029 - Monitória -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:55
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:54
Recebimento
10/12/2024, 18:06
Outras Decisões
10/12/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 15:20
Recebimento
21/08/2024, 14:26
Outras Decisões
21/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:15
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:01
Publicação
19/06/2024, 21:14
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/06/2024, 12:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 12:37
Ato ordinatório
18/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 12:36
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 14:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))