Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lúcia Rodrigues -
Réu: Maria Izenilda Bernardo Araújo - Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante na inicial para fim de condenar o Requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos entre 06.07.2021 e 13.09.2022, multa por inadimplência, reparos a serem realizados no imóvel, bem como tarifas de energia elétrica e água vencidas no período, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do vencimento, e juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, de acordo com o art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por ter a parte Autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, levando-se em conta a natureza da causa e a revelia ocorrida nos autos, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS) Processo 0806742-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -