Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mariana Ferreira Garcia DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÕES EFETUADAS VIA CARTEIRA DIGITAL E TECNOLOGIA CONTACTLESS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A autora sustenta não ter reconhecido compras realizadas por meio da funcionalidade de pagamento por aproximação (contactless), alegando falha na segurança do sistema bancário e requerendo a responsabilização objetiva da instituição financeira, com a consequente declaração de inexistência do débito e reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira deve ser responsabilizada civilmente por transações realizadas via tecnologia contactless vinculada a carteira digital; (ii) estabelecer se há dano moral indenizável decorrente da cobrança de valores impugnados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tecnologia de pagamento por aproximação via carteira digital exige, para sua ativação, a inserção prévia e segura dos dados do cartão físico, inclusive o código de segurança (CVV), não havendo comprovação de falha no sistema bancário ou de vulnerabilidade técnica que configure defeito na prestação do serviço. 4. Os registros constantes nos autos demonstram que a própria autora era usuária habitual da modalidade de pagamento contactless, inexistindo gastos atípicos ou incompatíveis com seu perfil financeiro, o que afasta a tese de utilização fraudulenta. 5. Não se verifica omissão ou falha do banco apelado apta a configurar inadimplemento contratual ou ato ilícito, sendo incabível a responsabilização objetiva à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil e da Súmula 479 do STJ. 6. Ausente o nexo de causalidade entre conduta do réu e o suposto dano, não há falar em configuração de dano moral indenizável, por inexistirem elementos mínimos a demonstrar abuso ou cobrança indevida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A simples alegação de transações não reconhecidas realizadas por meio de carteira digital com tecnologia contactless não enseja responsabilização da instituição financeira quando ausente demonstração de falha na prestação do serviço. 2) A habitualidade no uso da funcionalidade de pagamento por aproximação afasta a presunção de fraude ou de cobrança indevida. 3) A ausência de nexo causal entre a conduta do fornecedor e o suposto dano impede a configuração de responsabilidade civil por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 85, §11º; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808460-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariana Ferreira Garcia DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808460-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariana Ferreira Garcia DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808460-64.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:04
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:34
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 10:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:11
Publicação
04/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0808460-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:32
Recebimento
02/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:06
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 201/203. "(...)
Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0808460-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, revogando a tutela concedida à fl. 21. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 04:04
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 04:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 04:02
Recebimento
18/03/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:44
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o documento juntado pela parte autora - fls. 196/197.
Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0808460-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:37
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:42
Recebimento
08/10/2024, 18:42
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 191. "Vistos, etc. Dê-se vistas à Defensoria Pública para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto aos documentos de f. 189/190. Em idêntico prazo, deverá juntar aos autos, comprovante do número de telefone utilizado para o aplicativo do banco, frente ao número informado à f. 190. Intimem-se."
Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0808460-64.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 04:12
Entrega em carga/vista
18/09/2024, 04:12
Ato ordinatório
18/09/2024, 04:11
Recebimento
17/09/2024, 20:41
Mero expediente
17/09/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 04:44
Recebimento
19/06/2024, 15:36
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:08
Entrega em carga/vista
17/06/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:50
Publicação
11/06/2024, 21:05
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/06/2024, 03:46
Mero expediente
10/06/2024, 20:07
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2024, 00:06
Recebimento
03/05/2024, 16:29
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 03:29
Entrega em carga/vista
02/05/2024, 03:29
Recebimento
30/04/2024, 17:09
Outras Decisões
30/04/2024, 17:09
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 10:33
Recebimento
27/02/2024, 16:11
Ato ordinatório
27/02/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:54
Entrega em carga/vista
08/02/2024, 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 17:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/02/2024, 17:00
Petição (Contestação)
08/02/2024, 09:05
Documento (Certidão)
05/02/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:39
Publicação
15/01/2024, 20:44
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
12/01/2024, 17:00
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 13:02
Ato ordinatório
19/12/2023, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:35
Recebimento
19/12/2023, 08:26
Ato ordinatório
19/12/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 15:33
Entrega em carga/vista
12/12/2023, 15:33
Documento (Certidão)
11/12/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 10:17
Recebimento
27/11/2023, 14:11
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2023, 01:54
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 22:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 20:52
Ato ordinatório
21/11/2023, 20:52
Expedição de documento (Carta)
21/11/2023, 20:51
Ato ordinatório
21/11/2023, 20:47
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:32
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:31
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 14:30
Expedição de documento (Carta)
21/11/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:13
Entrega em carga/vista
20/11/2023, 18:13
Ato ordinatório
20/11/2023, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 18:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))