Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 312-315, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Pagas eventuais custas ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mateus Antônio Pinheiro (OAB 20790/MS), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Osvaldo da Silva Neto (OAB 24791/MS), Osvaldo da Silva Neto (OAB 24791/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0810752-56.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Elisa Rodrigues dos Santos - Exectdo: José da Silva Alves, Materiais para Construção e Construtora Coxiba Eireli - Despacho f. 299. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 1061084.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:34
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:59
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 03:53
Recebimento
03/06/2025, 18:15
Mero expediente
03/06/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 22:34
Reativação
02/06/2025, 22:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 16:51
Definitivo
16/04/2025, 13:02
Trânsito em julgado
16/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:49
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Elisa Rodrigues dos Santos -
Réu: José da Silva Alves -
Intimação - ADV: Mateus Antônio Pinheiro (OAB 20790/MS), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Osvaldo da Silva Neto (OAB 24791/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0810752-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento do reparo das falhas e anomalias apontados no laudo de fls. 85/99, no valor de R$ 45.575,86 (quarenta e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), com correção monetária pelo IGP-M, e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), tudo desde a data da proposta técnica (fl. 85), quando liquidado o valor. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação ambas às partes, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Em relação à reconvenção apresentada, também nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo-a procedente para fins de condenar a parte reconvinda ao pagamento dos valores em aberto, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a intimação da reconvenção, sendo admitida sua compensação até o limite possível. Face à sucumbência na reconvenção, condeno a parte autora/reconvinda ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida/reconvinte, fixados em 10% (dez por cento) do valor da reconvenção, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/2015, porém suspensa sua exigibilidade, ante a gratuidade deferida. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Recebimento
17/03/2025, 21:44
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 21:44
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:07
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 12:36
Petição (Memoriais)
05/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:19
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Elisa Rodrigues dos Santos -
Réu: José da Silva Alves, Materiais para Construção e Construtora Coxiba Eireli - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memoriais finais.
Intimação - ADV: Mateus Antônio Pinheiro (OAB 20790/MS), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Osvaldo da Silva Neto (OAB 24791/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0810752-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:01
Petição (Memoriais)
07/10/2024, 18:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 12:47
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
16/09/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Ana Elisa Rodrigues dos Santos -
Réu: José da Silva Alves - Decisão de fls. 263. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Mateus Antônio Pinheiro (OAB 20790/MS), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Osvaldo da Silva Neto (OAB 24791/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0810752-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento retro para a realização da audiência de instrução pela modalidade telepresencial, cabendo à parte interssada acessar o link desta unidade jurisdicional, disponível no site do TJMS no dia e horário da audiência. Intimem-se."
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 03:59
Outras Decisões
07/08/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 18:17
Decurso de Prazo
23/06/2024, 06:50
Documento (Mandado)
20/06/2024, 13:06
Documento (Certidão)
20/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:11
Documento (Certidão)
28/05/2024, 18:46
Documento (Mandado)
28/05/2024, 18:46
Documento (Certidão)
28/05/2024, 18:45
Documento (Mandado)
28/05/2024, 18:45
Ato ordinatório
24/05/2024, 06:56
Publicação
20/05/2024, 20:48
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:43
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 14:22
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:31
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 13:07
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/05/2024, 13:07
Ato ordinatório
17/05/2024, 04:29
Recebimento
16/05/2024, 19:23
Mero expediente
16/05/2024, 19:23
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:11
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 20:20
Publicação
06/05/2024, 20:48
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:42
Publicação
30/04/2024, 20:45
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
30/04/2024, 03:54
Recebimento
29/04/2024, 14:42
Outras Decisões
29/04/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 10:52
Decurso de Prazo
24/04/2024, 06:35
Ato ordinatório
05/04/2024, 04:44
Publicação
01/04/2024, 20:47
Ato ordinatório
01/04/2024, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2024, 05:21
Recebimento
27/03/2024, 14:18
Decisão de Saneamento e Organização
27/03/2024, 14:18
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:31
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 12:05
Decurso de Prazo
07/12/2023, 02:13
Ato ordinatório
14/11/2023, 06:52
Publicação
13/11/2023, 20:41
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 12:52
Recebimento
09/11/2023, 16:24
Mero expediente
09/11/2023, 16:24
Petição (Replica)
09/11/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 14:32
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:43
Publicação
16/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/10/2023, 19:52
Recebimento
10/10/2023, 10:42
Mero expediente
09/10/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 14:59
Petição (Contestação)
20/07/2023, 06:50
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 21:50
Ato ordinatório
28/06/2023, 03:54
Publicação
27/06/2023, 20:43
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
26/06/2023, 13:56
Recebimento
23/06/2023, 18:09
Outras Decisões
23/06/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:50
Ato ordinatório
19/05/2023, 04:18
Publicação
18/05/2023, 20:37
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:46
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:04
Recebimento
16/05/2023, 18:52
Mero expediente
16/05/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 14:37
Ato ordinatório
19/04/2023, 13:30
Petição (Contestação)
18/04/2023, 19:35
Ato ordinatório
13/04/2023, 18:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2023, 18:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2023, 17:40
Publicação
03/04/2023, 20:45
Ato ordinatório
03/04/2023, 07:48
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:56
Outras Decisões
31/03/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:35
Documento (Certidão)
28/02/2023, 12:20
Documento (Certidão)
28/02/2023, 12:20
Documento (Mandado)
28/02/2023, 12:20
Documento (Certidão)
28/02/2023, 12:20
Documento (Mandado)
28/02/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2023, 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2023, 15:46
Ato ordinatório
17/02/2023, 15:46
Publicação
16/02/2023, 20:54
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
15/02/2023, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2023, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2023, 17:02
Ato ordinatório
15/02/2023, 12:41
Ato ordinatório
15/02/2023, 12:41
Ato ordinatório
15/02/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 12:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))