Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica, a fim de ser dirimido o ponto controvertido relacionado à existência de sequelas na parte autora, dos respectivos danos estéticos e da alegada diminuição da capacidade laborativa. Primeiramente, presentes as hipóteses previstas no art. 471 do CPC, faculto às partes, no prazo de 15 dias, a escolha consensual de perito, com a indicação dos respectivos assistentes técnicos, conforme § 1º do artigo mencionado. Em sendo dispensada pelas partes a escolha consensual, ou decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr. João Antônio de Olilveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º), cientificando-o de que como a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, os honorários somente serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou pelo Estado. Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º), sob pena de preclusão de tal direito. Com a proposta de honorários, digam as partes e a Procuradoria Estadual, no prazo de 05 dias, se concordam. Com a homologação dos honorários, oficie-se ao perito para designação de data e local para o início dos trabalhos. Com a data, intime-se as partes por meio de seus advogados, devendo o laudo ser concluído no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Após, analisarei a necessidade ou não de designação de audiência de instrução. Sem prejuízo, considerando que a parte ré pugnou pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita sem ter acostado aos autos qualquer documento que demonstrasse a hipossuficiência de Mariana Braga Santana, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os seguintes documentos de Mariana Braga Santana: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.