Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jose Ivanildo Secundino -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da sentença fls. 489,Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de fls. 485 como se fora desistência da ação, o que faço para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, atenta a inércia do réu às fls. 488, eis que verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do mesmo codex. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, todavia, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0810695-38.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -