BRADESCO VIDA E PREVIDêNCIA S/A ( BRADESCO SEGUROS)
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA CANTERO MELLO
OAB/MS 15500·CPF·Representa: Autor
FABIANA DE MORAES CANTERO E OLIVEIRA
OAB/MS 10656·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
GAYA LEHN SCHNEIDER
OAB/MS 10766·CPF·Representa: Autor
CAIO GAMA MASCARENHAS
OAB/MS 19855·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 17:56
Ato ordinatório
16/04/2026, 11:16
Publicação
10/04/2026, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:37
Publicação
08/04/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando as inclusas petições (p. 1073-1076 e 1077-1080), determino a intimação do contador judicial, a fim de realizar o cálculo, considerando o salário de R$10.359,91. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:37
Publicação
08/04/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando as inclusas petições (p. 1073-1076 e 1077-1080), determino a intimação do contador judicial, a fim de realizar o cálculo, considerando o salário de R$10.359,91. Intimem-se.
08/04/2026, 00:00
Recebimento
07/04/2026, 18:34
Remessa
07/04/2026, 18:34
Cálculo de Liquidação
07/04/2026, 18:32
Cálculo de Liquidação
07/04/2026, 18:32
Cálculo de Liquidação
07/04/2026, 18:32
Cálculo de Liquidação
07/04/2026, 18:32
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:59
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 10:47
Ato ordinatório
06/04/2026, 10:46
Recebimento
17/03/2026, 12:29
Mero expediente
17/03/2026, 12:28
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:39
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 10:05
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:03
Publicação
08/12/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da certidão da Contadoria de fls. 1070.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:05
Recebimento
13/10/2025, 18:43
Remessa
13/10/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:39
Publicação
04/09/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ao analisar os autos, denoto que a parte exequente trouxe seus cálculos, os quais foram elaborados por um economista (f. 959-970), demonstrando que não se trata de simples cálculos aritméticos. Assim, considerando os argumentos lançados na impugnação ao cumprimento de sentença (f. 994-1001), e nas petições subsequentes (f. 1004-1006, 1023-1029, 1048 e 1065-1067), determino a intimação do contador judicial, a fim de realizar os cálculos, em decorrência da divergência entre as partes, em 15 dias, ou informar a impossibilidade, ante a mencionada complexidade.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:48
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 09:44
Ato ordinatório
02/09/2025, 09:44
Recebimento
08/08/2025, 12:56
Mero expediente
08/08/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:20
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:12
Publicação
20/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820905-87.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Cláudio Padilha - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A ( Bradesco Seguros) - Para evitar a prolação de decisão surpresa, diga o impugnante sobre a manifestação do impugnado (f. 1023-1029), no prazo de 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações (f. 994-1001). Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:38
Apensamento
28/02/2025, 10:38
Recebimento
18/02/2025, 16:10
Mero expediente
18/02/2025, 16:10
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:49
Ato ordinatório
16/12/2024, 02:25
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 15:15
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:30
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:44
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820905-87.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Cláudio Padilha - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A ( Bradesco Seguros) - Defiro o incluso requerimento (f. 1004-1006) e determino a expedição de alvará, referente ao valor incontroverso disponível em subconta, em favor da parte exequente, na forma do requerimento e nas contas bancárias indicadas (f. 1005-1006). Após, aguarde-se o prazo para manifestação sob a impugnação ao cumprimento de sentença. Depois, voltem. Intimem-se.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:47
Recebimento
10/10/2024, 09:49
Mero expediente
10/10/2024, 09:49
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:08
Publicação
19/09/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0820905-87.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Cláudio Padilha - Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fl. 972 e demais documentos.
19/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:31
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 10:54
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/09/2024, 08:10
Recebimento
27/08/2024, 17:33
Mero expediente
27/08/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 17:49
Reativação
15/08/2024, 13:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2024, 17:17
Custas
09/05/2024, 07:02
Custas
09/05/2024, 07:02
Definitivo
02/05/2024, 19:11
Decurso de Prazo
02/05/2024, 19:08
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A ( Bradesco Seguros) - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bradesco Vida e Previdência S/A ( Bradesco Seguros), R$ 8.231,40
Devedores - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820905-87.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2024, 00:00
Publicação
17/04/2024, 20:36
Publicação
17/04/2024, 20:11
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:00
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:39
Custas
16/04/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 15:38
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:38
Reativação
05/04/2024, 12:27
Reativação
05/04/2024, 12:27
Trânsito em julgado
04/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO DO SEGURADO QUE SERÁ UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2. No caso, o termo inicial da correção monetária deverá ser a data do recebimento do salário que será utilizado como base de cálculo, pois, se a data da celebração do contrato for o termo inicial da correção monetária, haverá dupla aplicação no mesmo período, considerando que na data do último salário vigente já houve a atualização monetária do valor. 3. O Enunciado da Súmula 632 do STJ somente se aplica aos casos em que o valor da indenização corresponde ao valor (líquido e certo) expresso no contrato, a fim de que o valor contratado seja preservado, a fim de impedir eventual perda inflacionária. Embargos de declaração do réu parcialmente acolhidos. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração do autor rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DO AUTOR E ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO DO SEGURADO QUE SERÁ UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2. No caso, o termo inicial da correção monetária deverá ser a data do recebimento do salário que será utilizado como base de cálculo, pois, se a data da celebração do contrato for o termo inicial da correção monetária, haverá dupla aplicação no mesmo período, considerando que na data do último salário vigente já houve a atualização monetária do valor. 3. O Enunciado da Súmula 632 do STJ somente se aplica aos casos em que o valor da indenização corresponde ao valor (líquido e certo) expresso no contrato, a fim de que o valor contratado seja preservado, a fim de impedir eventual perda inflacionária. Embargos de declaração do réu parcialmente acolhidos. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração do autor rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DO AUTOR E ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos.
Embargos de Declaração Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos.
Embargos de Declaração Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DE CÁLCULO DA SUSEP - DEVER DE INFORMAÇÃO - ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - CAPITAL SEGURADO - SALÁRIO FIXO NOMINAL - CORREÇÃO MONETÁRIA -TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Compete exclusivamente à estipulante do seguro de vida em grupo cientificar o consumidor a respeito das cláusulas limitativas do respectivo contrato. 2. A indenização securitária é paga de acordo com o grau da invalidez permanente do contratante quando há previsão expressa nesse sentido no contrato de seguro. Aplicação da tabela SUSEP legítima. 3. Conforme previsão contratual, o capital segurado será calculado com base no salário fixo nominal recebido pelo segurado, que corresponde ao recebido no mês anterior ao mês do último dia de trabalho. 4. Na hipótese de renovações sucessivas do contrato de seguro, o termo inicial de correção monetária do capital segurado é a data darenovaçãoda apólice vigente ao tempo do sinistro 5. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Sucumbência mínima do autor. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do autor não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DE CÁLCULO DA SUSEP - DEVER DE INFORMAÇÃO - ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - CAPITAL SEGURADO - SALÁRIO FIXO NOMINAL - CORREÇÃO MONETÁRIA -TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Compete exclusivamente à estipulante do seguro de vida em grupo cientificar o consumidor a respeito das cláusulas limitativas do respectivo contrato. 2. A indenização securitária é paga de acordo com o grau da invalidez permanente do contratante quando há previsão expressa nesse sentido no contrato de seguro. Aplicação da tabela SUSEP legítima. 3. Conforme previsão contratual, o capital segurado será calculado com base no salário fixo nominal recebido pelo segurado, que corresponde ao recebido no mês anterior ao mês do último dia de trabalho. 4. Na hipótese de renovações sucessivas do contrato de seguro, o termo inicial de correção monetária do capital segurado é a data darenovaçãoda apólice vigente ao tempo do sinistro 5. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Sucumbência mínima do autor. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do autor não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: José Cláudio Padilha Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820905-87.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:24
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2023, 11:24
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2023, 11:24
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:36
Petição (Contra-razões)
14/12/2023, 16:22
Petição (Contra-razões)
12/12/2023, 14:30
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:38
Publicação
21/11/2023, 20:50
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
20/11/2023, 09:24
Petição (Apelação)
16/11/2023, 18:10
Petição (Apelação)
13/11/2023, 16:55
Ato ordinatório
01/11/2023, 11:46
Publicação
20/10/2023, 20:39
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:51
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:47
Recebimento
05/10/2023, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 13:06
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:06
Ato ordinatório
02/08/2023, 00:13
Conclusão (para decisão)
08/07/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 21:40
Petição (Impugnação aos embargos)
06/07/2023, 15:10
Ato ordinatório
28/06/2023, 21:19
Publicação
28/06/2023, 20:47
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/06/2023, 20:01
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2023, 17:06
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2023, 15:42
Ato ordinatório
19/06/2023, 19:09
Publicação
16/06/2023, 20:44
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:48
Ato ordinatório
15/06/2023, 11:09
Recebimento
01/06/2023, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 13:59
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:59
Procedência em Parte
01/06/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 17:41
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 18:00
Ato ordinatório
26/01/2023, 20:18
Publicação
25/01/2023, 20:32
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:43
Ato ordinatório
24/01/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:05
Ato ordinatório
19/01/2023, 18:36
Ato ordinatório
19/01/2023, 18:02
Ato ordinatório
19/01/2023, 18:01
Ato ordinatório
18/01/2023, 20:37
Expedição de documento (Carta)
18/01/2023, 15:48
Ato ordinatório
09/01/2023, 15:05
Ato ordinatório
28/12/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 06:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2022, 07:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:46
Ato ordinatório
23/11/2022, 20:26
Ato ordinatório
23/11/2022, 20:24
Publicação
22/11/2022, 20:29
Ato ordinatório
22/11/2022, 07:37
Ato ordinatório
21/11/2022, 17:28
Remessa (outros motivos)
21/11/2022, 14:21
Ato ordinatório
21/11/2022, 14:01
Ato ordinatório
21/11/2022, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 18:16
Ato ordinatório
09/11/2022, 18:27
Ato ordinatório
09/11/2022, 18:26
Expedição de documento (Carta)
09/11/2022, 15:10
Ato ordinatório
08/11/2022, 15:31
Ato ordinatório
04/10/2022, 09:22
Decurso de Prazo
04/10/2022, 09:01
Ato ordinatório
09/09/2022, 18:58
Publicação
08/09/2022, 20:38
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
06/09/2022, 18:39
Recebimento
06/09/2022, 17:47
Outras Decisões
06/09/2022, 17:47
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 09:12
Decurso de Prazo
29/08/2022, 09:12
Ato ordinatório
17/08/2022, 20:48
Publicação
16/08/2022, 20:43
Ato ordinatório
16/08/2022, 07:39
Ato ordinatório
15/08/2022, 12:49
Petição (Embargos de declaração)
04/08/2022, 15:00
Ato ordinatório
02/08/2022, 10:54
Publicação
27/07/2022, 20:35
Ato ordinatório
27/07/2022, 07:39
Ato ordinatório
26/07/2022, 17:13
Recebimento
22/07/2022, 11:10
Mero expediente
22/07/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 15:49
Decurso de Prazo
03/06/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 22:45
Ato ordinatório
26/05/2022, 19:57
Publicação
23/05/2022, 20:27
Ato ordinatório
23/05/2022, 07:39
Ato ordinatório
20/05/2022, 17:01
Mero expediente
08/04/2022, 14:01
Ato ordinatório
28/01/2022, 01:42
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 09:19
Decurso de Prazo
17/12/2021, 03:47
Ato ordinatório
14/12/2021, 17:39
Ato ordinatório
10/12/2021, 18:14
Publicação
08/12/2021, 20:30
Ato ordinatório
08/12/2021, 07:41
Ato ordinatório
07/12/2021, 10:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 21:05
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2021, 13:53
Remessa (outros motivos)
09/11/2021, 16:16
Ato ordinatório
08/11/2021, 19:16
Publicação
06/10/2021, 20:33
Ato ordinatório
06/10/2021, 07:41
Ato ordinatório
05/10/2021, 19:03
Ato ordinatório
05/10/2021, 15:56
Mero expediente
27/09/2021, 15:59
Ato ordinatório
04/08/2021, 02:08
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 16:01
Ato ordinatório
02/07/2021, 19:44
Ato ordinatório
29/06/2021, 20:35
Decurso de Prazo
29/06/2021, 20:35
Ato ordinatório
15/06/2021, 04:18
Ato ordinatório
27/04/2021, 18:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 07:13
Ato ordinatório
08/04/2021, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2021, 14:48
Ato ordinatório
22/02/2021, 09:01
Documento (Ofício)
18/02/2021, 12:50
Remessa (outros motivos)
29/01/2021, 14:45
Ato ordinatório
29/01/2021, 11:35
Publicação
26/01/2021, 21:27
Publicação
26/01/2021, 21:27
Publicação
26/01/2021, 21:27
Ato ordinatório
25/01/2021, 19:06
Ato ordinatório
25/01/2021, 18:53
Ato ordinatório
25/01/2021, 18:39
Recebimento
11/01/2021, 15:51
Mero expediente
11/01/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 09:03
Ato ordinatório
20/07/2020, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2020, 20:21
Ato ordinatório
14/07/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 18:49
Ato ordinatório
12/05/2020, 20:33
Ato ordinatório
06/05/2020, 01:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2020, 07:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2020, 17:39
Remessa (outros motivos)
27/03/2020, 15:03
Ato ordinatório
27/03/2020, 09:49
Ato ordinatório
26/03/2020, 11:14
Decurso de Prazo
25/03/2020, 20:29
Publicação
23/03/2020, 21:37
Ato ordinatório
20/03/2020, 16:27
Ato ordinatório
19/03/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 10:37
Ato ordinatório
28/01/2020, 00:55
Documento (Certidão)
27/01/2020, 17:28
Documento (Mandado)
27/01/2020, 17:28
Ato ordinatório
19/12/2019, 20:41
Documento (Certidão)
19/12/2019, 17:09
Documento (Mandado)
19/12/2019, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2019, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2019, 13:11
Ato ordinatório
18/12/2019, 21:38
Ato ordinatório
18/12/2019, 21:37
Publicação
18/12/2019, 21:09
Ato ordinatório
18/12/2019, 06:01
Ato ordinatório
18/12/2019, 05:56
Ato ordinatório
18/12/2019, 04:45
Ato ordinatório
18/12/2019, 04:43
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 09:35
Ato ordinatório
06/12/2019, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2019, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2019, 17:49
Ato ordinatório
04/12/2019, 16:34
Ato ordinatório
27/11/2019, 19:13
Decurso de Prazo
27/11/2019, 19:10
Ato ordinatório
19/11/2019, 15:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2019, 07:28
Ato ordinatório
08/11/2019, 10:34
Decurso de Prazo
06/11/2019, 22:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2019, 07:07
Ato ordinatório
01/11/2019, 13:05
Remessa (outros motivos)
22/10/2019, 13:29
Expedição de documento (Carta)
22/10/2019, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2019, 13:27
Ato ordinatório
22/10/2019, 10:26
Ato ordinatório
21/10/2019, 16:38
Recebimento
21/10/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2019, 01:01
Publicação
14/10/2019, 21:15
Ato ordinatório
14/10/2019, 10:58
Ato ordinatório
05/10/2019, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2019, 15:24
Entrega em carga/vista
05/10/2019, 15:23
Ato ordinatório
05/10/2019, 15:22
Recebimento
02/10/2019, 18:29
Outras Decisões
02/10/2019, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 11:00
Ato ordinatório
14/06/2019, 03:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 19:06
Recebimento
24/05/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 14:34
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 18:40
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 18:39
Ato ordinatório
20/05/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 20:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 18:01
Ato ordinatório
07/05/2019, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2019, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 16:53
Ato ordinatório
26/04/2019, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:48
Entrega em carga/vista
26/04/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 11:12
Publicação
22/04/2019, 21:25
Ato ordinatório
22/04/2019, 12:29
Ato ordinatório
22/04/2019, 09:53
Recebimento
17/04/2019, 14:20
Outras Decisões
17/04/2019, 14:20
Conclusão (para decisão)
01/08/2018, 12:47
Conclusão (para decisão)
01/08/2018, 12:46
Ato ordinatório
16/07/2018, 18:31
Petição (Replica)
12/07/2018, 21:15
Ato ordinatório
21/06/2018, 14:28
Publicação
20/06/2018, 20:28
Ato ordinatório
20/06/2018, 13:55
Ato ordinatório
19/06/2018, 13:48
Petição (Contestação)
08/06/2018, 15:52
Ato ordinatório
18/05/2018, 12:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/05/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 17:13
Ato ordinatório
26/03/2018, 18:09
Ato ordinatório
26/03/2018, 18:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2018, 18:05
Ato ordinatório
16/03/2018, 15:29
Expedição de documento (Carta)
16/03/2018, 15:27
Ato ordinatório
16/03/2018, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2018, 14:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))