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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, nego seguimento ao recurso, diante de sua manifesta inadmissibilidade, tendo em vista a deserção. I.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser Logo, exaurida a atividade jurisdicional, à Secretaria para a adoção das providências cabíveis. Dê-se baixa de imediato.
Agravo Interno Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE - NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO. O deferimento da gratuidade da justiça exige a análise do conjunto probatório, incumbindo à parte interessada demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Caso em que a agravante não atendeu integralmente à determinação judicial para comprovar a alegada hipossuficiência, deixando de apresentar documentos essenciais. A juntada de holerites indicando renda aproximada a um salário mínimo, desacompanhada de outros elementos aptos a evidenciar a real situação econômica, mostra-se insuficiente para a concessão da gratuidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 15/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 330 - Nº: 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 - Agravo Interno Cível Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Ação Originária: 0800045-92.2024.8.12.0042 / Execução de Título Extrajudicial
06/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC,
Agravo Interno Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/03/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual interposição de agravo interno contra a decisão proferida às f. 206-208, sem necessidade de intimação das partes. Após, conclusos.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
26/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Posto isso, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado por Odilson Celestino de Oliveira Bonilla e revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida a ambos os exequentes. Concedo à Talita Aparecida Martins o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo e custas, sob pena de deserção, facultado o pagamento em até 6 parcelas mensais e iguais. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado à falta de documentação apta a comprovar as alegações, fica desde já revogada a gratuidade da justiça, devendo a parte apelante, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/01/2026, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópias de suas últimas declarações do imposto de renda; b) declarações de possuírem ou não bens móveis (veículos por exemplo...) ou imóveis; c) holerites atualizados referentes aos últimos 02 (dois) meses; e d) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses de todas as suas contas (inclusive as registradas em bancos digitais e contas de investimento) e demais documentos que reputarem necessários. Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado à falta de documentação apta a comprovar as alegações, fica desde já revogada a gratuidade da justiça, devendo a parte apelante, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Após, conclusos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/01/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 14:36
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:01
Documentos
Despacho
•20/05/2026, 00:00
Despacho
•14/05/2026, 00:00
14/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE - NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO. O deferimento da gratuidade da justiça exige a análise do conjunto probatório, incumbindo à parte interessada demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Caso em que a agravante não atendeu integralmente à determinação judicial para comprovar a alegada hipossuficiência, deixando de apresentar documentos essenciais. A juntada de holerites indicando renda aproximada a um salário mínimo, desacompanhada de outros elementos aptos a evidenciar a real situação econômica, mostra-se insuficiente para a concessão da gratuidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 15/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 330 - Nº: 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 - Agravo Interno Cível Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Ação Originária: 0800045-92.2024.8.12.0042 / Execução de Título Extrajudicial
06/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC,
Agravo Interno Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Agravado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Agravado: Joelson Posser Agravada: Stefane Maciel Posser Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/03/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual interposição de agravo interno contra a decisão proferida às f. 206-208, sem necessidade de intimação das partes. Após, conclusos.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
26/02/2026, 00:00
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Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Posto isso, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado por Odilson Celestino de Oliveira Bonilla e revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida a ambos os exequentes. Concedo à Talita Aparecida Martins o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo e custas, sob pena de deserção, facultado o pagamento em até 6 parcelas mensais e iguais. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado à falta de documentação apta a comprovar as alegações, fica desde já revogada a gratuidade da justiça, devendo a parte apelante, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópias de suas últimas declarações do imposto de renda; b) declarações de possuírem ou não bens móveis (veículos por exemplo...) ou imóveis; c) holerites atualizados referentes aos últimos 02 (dois) meses; e d) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses de todas as suas contas (inclusive as registradas em bancos digitais e contas de investimento) e demais documentos que reputarem necessários. Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado à falta de documentação apta a comprovar as alegações, fica desde já revogada a gratuidade da justiça, devendo a parte apelante, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Após, conclusos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Odilson Celestino de Oliveira Bonilla Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelante: Talita Aparecida Martins Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS)
Apelado: Régis Cargnelutti Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Advogado: Samir Lima Buchara de Alencar (OAB: 18862/MS) Advogado: Gabriel Barros Pessini (OAB: 31693/MS)
Apelado: Joelson Posser Apelada: Stefane Maciel Posser Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800045-92.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 14:36
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:01
Petição (Contra-razões)
17/11/2025, 17:55
Publicação
06/11/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso (fls. 176/182). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, cumprindo o disposto no art. 106 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:08
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:16
Recebimento
08/10/2025, 19:01
Com efeito suspensivo
08/10/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 17:05
Petição (Apelação)
22/09/2025, 11:10
Recebimento
17/09/2025, 08:17
Mero expediente
17/09/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:31
Publicação
03/09/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, declaro a nulidade da execução, eis que embasada em título que não representa obrigação certa, líquida e exigível, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 485,IVe803,I, doCódigo de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 6º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita. Determino o cancelamento de eventual medida constritiva (arresto) sobre bens dos executados. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:25
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:55
Recebimento
14/07/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 10:20
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:20
Procedência
14/07/2025, 10:20
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 17:25
Petição (Impugnação aos embargos)
02/04/2025, 10:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:22
Publicação
20/03/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800045-92.2024.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odilon Celestino de Oliveira Bonilla, Talita Aparecida Martins - Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade (fls.130/137), no prazo de 15 (quinze) dias.