Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:35
Ato ordinatório
23/05/2025, 11:40
Publicação
12/05/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800215-70.2024.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva -
Vistos. Considerando o recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo (autos sob nº 0800463-36.2024.8.12.0040), intime-se o exequente para requerer o necessário ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, intime-se pessoalmente. Após, conclusos para decisão. Às providências e diligências necessárias.