Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença:
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança. A parte requerente desistiu da ação (f. 294). O requerido se opôs quanto ao pleito (f. 297-298). Tal oposição não deve ser acolhida, uma vez que a oposição do demandado ao pedido de desistência deve ser fundamentada, havendo necessidade de ser indicado motivo relevante, não sendo suficiente a simples discordância. (TJMS. Apelação Cível n. 0012993-61.2011.8.12.0008, Corumbá, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 9-5-2018, p: 11-5-2018). Impossível adentrar no mérito e rejeitar o pedido inicial, tanto porque houve desistência quanto porque houve a prova pericial não foi realizada. Isso posto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC/2015), homologo a desistência manifestada pela parte requerente e, de consequência, julgo extinto este processo sem resolução do mérito. Como houve constatação, condeno o polo ativo ao pagamento das custas e dos advocatícios, mas suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade. A escrivania providencie eventuais baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.