Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB 22014/MS) Processo 0800369-49.2023.8.12.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucimara Ribeiro Magalhães - Cumprimento de snt. Fazenda Pública, Município iiciado.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:13
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 12:11
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 12:09
Recebimento
17/02/2025, 15:45
Requisição de Informações
17/02/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 01:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/12/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucimara Ribeiro Magalhães - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB 22014/MS) Processo 0800369-49.2023.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:16
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:50
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:32
Trânsito em julgado
29/11/2024, 14:31
Reativação
29/11/2024, 13:10
Reativação
29/11/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Deodápolis Proc. Município: Gustavo França dos Santos (OAB: 23307/MS) Apelada: Lucimara Ribeiro Magalhães Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Advogada: Daiane Severina Nobres da Silva (OAB: 29842/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - - RECURSO DESPROVIDO. I - A ausência de situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de professor temporário, evidenciada pelas sucessivas renovações do contrato em extenso período, configura a violação à regra do concurso público prevista no art. 37, inc. II, da CF/88, o que impõe a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. II - A contratação ilegal no âmbito administrativo gera ao professor contratado direito ao recebimento do FGTS do período trabalhado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800369-49.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Deodápolis Proc. Município: Gustavo França dos Santos (OAB: 23307/MS) Apelada: Lucimara Ribeiro Magalhães Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Advogada: Daiane Severina Nobres da Silva (OAB: 29842/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800369-49.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 14:29
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:10
Petição (Contra-razões)
30/08/2024, 15:28
Petição (Apelação)
28/08/2024, 22:45
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucimara Ribeiro Magalhães - III - Dispositivo: Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a nulidade dos contratos temporários no período de abril/2015 e maio/2023 e condenar o Município de Deodápolis ao pagamento de FGTS sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados (junho/2018 a maio/2023) a Lucimara Ribeiro Magalhães, restringindo-se o pagamento aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor(a) temporário(a), observada a prescrição quinquenal.
Intimação - ADV: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB 22014/MS) Processo 0800369-49.2023.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -