SINDICATO SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SIDROLANDIA (SISEMS)
Reu
Advogados / Representantes
WELLISON MUCHIUTTI HERNANDES
OAB/MS 19139·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA DE MATOS LINO
OAB/MS 24919·CPF·Representa: Autor
GERMANO DE MELLO BOHRER
OAB/MS 15912·CPF·Representa: Autor
ISABELLA NOGUEIRA FREITAS
OAB/MS 24099·CPF·Representa: Autor
RÁYANNE KANANDA GALHARDO FERREIRA MARQUES
OAB/MS 24695·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 07:17
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:12
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:52
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:29
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:58
Custas
09/12/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 10:31
Publicação
03/12/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por isso, DEFIRO o requerimento de f. 418-419 para o fim de autorizar a penhora de 10% das contribuições sindicais direcionadas ao ente executado, sob a rúbrica "despesas orçamentárias", até a satisfação total do crédito executado. Expeça-se mandado de penhora e intimação para embargos nos termos da lei. Com a preclusão recursal, oficie-se à municipalidade para operacionalização dos descontos e remessa à subconta destes autos, até o cumprimento integral da obrigação. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por isso, DEFIRO o requerimento de f. 418-419 para o fim de autorizar a penhora de 10% das contribuições sindicais direcionadas ao ente executado, sob a rúbrica "despesas orçamentárias", até a satisfação total do crédito executado. Expeça-se mandado de penhora e intimação para embargos nos termos da lei. Com a preclusão recursal, oficie-se à municipalidade para operacionalização dos descontos e remessa à subconta destes autos, até o cumprimento integral da obrigação. Às providências. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Custas
02/12/2025, 09:25
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:31
Ato ordinatório
29/11/2025, 14:57
Ato ordinatório
29/11/2025, 14:48
Recebimento
01/10/2025, 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:46
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:31
Publicação
22/08/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação do auto de penhora e avaliação e demais documentos de fls. 412/416.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 20:39
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:44
Documento (Mandado)
22/07/2025, 13:43
Documento (Mandado)
22/07/2025, 13:43
Documento (Certidão)
22/07/2025, 13:43
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 07:30
Custas
20/03/2025, 07:17
Publicação
20/03/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800337-10.2020.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial de Alimentos Nutrimais Ltda - Epp - Intima-se a parte exequente para recolher mais uma diligência de oficial de justiça, em razão de haver dois atos: constatação e penhora.
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:45
Custas
19/03/2025, 08:46
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 04:18
Custas
22/11/2024, 07:20
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS), Bárbara de Matos Lino (OAB 24919/MS) Processo 0800337-10.2020.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial de Alimentos Nutrimais Ltda - Epp - Exectdo: Sindicato Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia (sisems) - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta,do Sr. Oficial de Justiça, o valor deveraser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022queregulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:28
Custas
01/11/2024, 13:15
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800337-10.2020.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial de Alimentos Nutrimais Ltda - Epp - Exectdo: Sindicato Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia (sisems) - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 393: "Defiro o requerimento de f. 388. Expeça-se mandado de constatação e penhora de eventuais bens passíveis de penhora localizados na sede da parte executada. Intime-se."
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:12
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:27
Recebimento
04/09/2024, 18:12
Mero expediente
04/09/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 10:05
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800337-10.2020.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial de Alimentos Nutrimais Ltda - Epp - Exectdo: Sindicato Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia (sisems) - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da interlocutória de fls. 332: "De início, verifico que a parte executada é devedora contumaz, de modo que já foram inseridos vários bloqueios nos repasses realizados pelo Município de Sidrolândia com vistas a saldar as obrigações que recaem sobre a entidade sindical. Dessa forma, com vistas a evitar decisões conflitantes, e diante da informação de que a parte executada está com a totalidade do valor do repasse com anotação de bloqueio, indefiro o pedido de Sisbajud., Determino o levantamento do sigilo das petições protocoladas pelo exequente. Defiro a juntada dos documentos dos autos de nº 0801606-50.2021.8.12.0045 ao presente procedimento. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se."