Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fabiana Viana de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0800531-75.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais onde se discute a possibilidade da cobrança de dívida prescrita pela plataforma Serasa Limpa Nome, em que a parte autora pretende a reforma da sentença para julgar procedente os pedidos deduzidos na inicial. Ocorre que a matéria foi afetada no Recurso Especial 2092190 - SP, representativo de controvérsia, onde houve a determinação da suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça (TEMA 1264 STJ). Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior. Intime-se. Cumpra-se.