Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.620-621
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 08:05
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:10
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 09:09
Decurso de Prazo
31/10/2025, 09:03
Recebimento
31/10/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2025, 05:30
Documento (Informações)
18/09/2025, 10:54
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 10:01
Entrega em carga/vista
18/09/2025, 10:01
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:24
Publicação
18/08/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 245917, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referida Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte durante este período, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios> Manual para o Cadastro Externo.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 15:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 15:37
Decurso de Prazo
24/05/2025, 07:16
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:26
Publicação
06/05/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0800584-65.2022.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria de Fátima Macedo Santos, Dirlei Moreira da Silva Moura, Pedro Fidelis de Moura Neto, Vilma Fernandes da Costa -
Vistos. F. 593: assiste razão ao executado. Assim, expeça-se ROPV ou PRECATÓRIO para satisfação do crédito da parte exequente, com destaque dos honorários contratuais, na forma determinada na decisão de f. 569, observada a planilha de f. 545/552. Requisite-se, ainda, o pagamento dos honorários sucumbenciais correspondente a 10% sobre o valor da condenação constante da planilha de f. 545/552, homologada às f. 569, cientificando-se o executado a respeito. Às providências necessárias.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:45
Entrega em carga/vista
30/04/2025, 12:44
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:44
Recebimento
24/04/2025, 14:18
Mero expediente
24/04/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:05
Publicação
20/03/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0800584-65.2022.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria de Fátima Macedo Santos - Decisão de fls. 577 Preclusa a decisão de f. 569, expeça-se ROPV ou PRECATÓRIO para satisfação do crédito da parte exequente, na forma determinada na referida decisão. Sem prejuízo, por decorrência da sentença transitada em julgado que determinou a fixação dos honorários sucumbenciais em fase de liquidação da sentença, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação (f. 545/552). Por consequência, intime-se o(a) causídico(a) para realização do cálculo no prazo de 10 dias. Após, intime-se a autarquia sobre os novos cálculos. Se o executado concordar, requisite-se o pagamento da respectiva importância, dando a Serventia ciência da expedição ao executado. Após, realizados os pagamentos e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos com fundamento no art. 924 II do CPC. Às providências.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:46
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 11:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:46
Recebimento
14/02/2025, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2025, 06:14
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0800584-65.2022.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria de Fátima Macedo Santos - Decisão de fls. 569 Uma vez que a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo executado (f. 568), HOMOLOGO a planilha de cálculo de f. 545/552.
20/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 07:45
Publicação
17/01/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:08
Entrega em carga/vista
16/01/2025, 09:08
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:07
Outras Decisões
10/12/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 22:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 01:27
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:00
Entrega em carga/vista
13/08/2024, 12:00
Recebimento
08/08/2024, 14:18
Mero expediente
08/08/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:01
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB 24943/MS) Processo 0800584-65.2022.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Pedro Fidelis de Moura Neto - Despacho de fls. 540 Intime-se a parte exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a petição de f. 538. Após, renove-se a conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 21:07
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:46
Recebimento
05/07/2024, 15:06
Mero expediente
05/07/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 17:56
Ato ordinatório
17/06/2024, 17:56
Recebimento
14/06/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:50
Entrega em carga/vista
27/05/2024, 10:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/05/2024, 13:00
Reativação
02/05/2024, 10:43
Reativação
02/05/2024, 10:43
Trânsito em julgado
30/04/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelada: Maria de Fátima Macedo Santos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Pedro Fidelis de Moura Neto Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelada: Dirlei Moreira da Silva Moura Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - DECLARATÓRIA E COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - FGTS DEVIDO - ATUALIZAÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL 113 DE 2021. 1. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. 02. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, em 09 de dezembro de 2021, sobre as condenações contra Fazenda Pública deve incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800584-65.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelada: Maria de Fátima Macedo Santos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Pedro Fidelis de Moura Neto Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelada: Dirlei Moreira da Silva Moura Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800584-65.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a):
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelada: Maria de Fátima Macedo Santos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Pedro Fidelis de Moura Neto Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelada: Dirlei Moreira da Silva Moura Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800584-65.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli