Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto e presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do mesmo dispositivo legal. Custas pela parte Autora (art. 90, CPC). Sem honorários. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições judiciais, em especial no RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Como o pedido é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado neste ato. Certifique-se e arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se.