Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cícero Pedro de Oliveira -
Réu: Paulo Sérgio Pereira - DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial e extingo o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Wallas Goncalves Milfont (OAB 7857/MS), Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS) Processo 0801238-94.2023.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.