Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Vilma de Oliveira -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. - SENTENÇA "ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e dou-lhe provimento, a fim de dispensar as partes do pagamento de custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801311-08.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -