Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Gml Comércio de Móveis Ltda Epp - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 60/62: ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que a não localização da parte requeria torna inadmissível o seguimento do processo pelo rito estabelecido pela Lei 9.099/95. Sem custas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0801352-81.2024.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial -