Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de declarar a inexigibilidade do débito relativo à recuperação de consumo de energia decorrente do TOI nº 1165082-7, no valor originário de R$ 49.765,91 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos). Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Atualização com base no IPCA. A partir do trânsito em julgado, juros e correção monetária pela SELIC, vedada cumulação com o IPCA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.