Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS) Processo 0802801-84.2022.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gildo Teixeira Barbosa - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc... Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por Gildo Teixeira Barbosa - Me em face de Devair dos Santos Araújo, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Uma vez que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Levantem-se eventuais constrições existentes. Se houver audiência designada, cancele-se. P.R.I.C.".