Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adão Alves Custódio -
Réu: Arvino Firmino, Edvaldo Alcântara, Lourença Bernardo, Paulo Fernandes, Ramão Alcântara, Valdir Rosa, Venita Rocha, Claudinei Mamedes Lopes - Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes, com resolução de mérito, os pedidos encartados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, entretanto, determino a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo Códex. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Luiz Moura de Olindo (OAB 19606/MS), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS) Processo 0803321-59.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -