Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 304/306: """Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC e art. 58 da Lei Estadual nº 1.071/1990 c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I."""
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 304/306: """Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC e art. 58 da Lei Estadual nº 1.071/1990 c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I."""
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:34
Recebimento
03/12/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 18:37
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 15:05
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:46
Publicação
03/11/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam os autores intimados do despacho de página 300: "Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e o CPF do executado, devendo requerer aquilo que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do NCPC. Expirado o prazo, sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Às providências."
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:12
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:40
Recebimento
30/10/2025, 11:21
Mero expediente
30/10/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 16:41
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:38
Publicação
20/08/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os exequentes intimados para se manifestarem sobre a proposta de parcelamento da dívida, apresentada pela executada na página 297: "CERTIFICO e dou fé que compareceu em Cartório a Srª JAQUELINE (9.9310-7030) a fim de participar da audiência de conciliação a ser realizada no Gabinete do Juiz titular deste juizado. Contudo, a audiência não se realizou devido à ausência dos exequentes. Na oportunidade a executada fez a seguinte proposta de pagamento da dívida: Propõe o pagamento da dívida em 100 (cem) parcelas, cada uma no valor equivalente a 13,17% (treze virgula dezessete por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagas através de depósito judicial, iniciando em 15-9-2025 e as demais nos meses subsequentes. NADA MAIS."
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:10
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:45
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:57
de Conciliação (designada; Juiz(a))
05/08/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:08
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:15
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:00
Publicação
30/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Jefferson Nascimento Bezerra (OAB 22169/MS) Processo 0800021-33.2019.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ely Garcia Lima de Souza, Nestor Dias de Souza - Fica o procurador dos autores intimado para juntar aos autos, procuração com poderes específicos, para receber e dar quitação.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:24
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:12
Publicação
28/03/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Jefferson Nascimento Bezerra (OAB 22169/MS) Processo 0800021-33.2019.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nestor Dias de Souza, Ely Garcia Lima de Souza - Ficam os exequentes intimados para informarem nos autos, os dados bancários para expedição de alvará das quantias existentes na subconta vinculada ao processo.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:08
de Conciliação (designada; Juiz(a))
25/03/2025, 18:57
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/03/2025, 18:00
Ato ordinatório
23/03/2025, 11:28
Recebimento
20/03/2025, 19:48
Ato ordinatório
20/03/2025, 19:48
Publicação
20/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Jefferson Nascimento Bezerra (OAB 22169/MS) Processo 0800021-33.2019.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nestor Dias de Souza, Ely Garcia Lima de Souza - Ficam os exequentes intimados do despacho de página 269: "Vistos, I - Anote-se o novo endereço da executada (f. 239). II - A executada argui a impenhorabilidade de quantias tornadas indisponíveis em conta-poupança. A propósito, ouça-se o exequente, em dois dias. III - Entretanto, não custa tentar-se uma solução de consenso, sempre aconselhável. Especialmente diante do valor da dívida e o longo tempo de duração do processo. Com base no que estabelecem os arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, ambos do CPC, e nos princípios que sempre nortearam a atuação dos Juizados Especiais (cf. Lei n. 9.099/95, art. 2º), desde logo, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete. Com urgência. IV - Intimem-se. Campo Grande, 18 de março de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito." Ficam também intimados da audiência designada: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 25/03/2025 Hora 18:00 Local: Sala de Audiência - Gabinete Situacão: Pendente
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:46
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:26
de Conciliação (designada; Juiz(a))
18/03/2025, 13:25
Recebimento
18/03/2025, 12:27
Mero expediente
18/03/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:10
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 15:33
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:56
Ato ordinatório
13/09/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Jefferson Nascimento Bezerra (OAB 22169/MS) Processo 0800021-33.2019.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nestor Dias de Souza, Ely Garcia Lima de Souza - Ficam os exequentes intimados da decisão interlocutória datada de 28/08/2024: "Vistos, I - De acordo com os Correios, a executada "mudou-se" do endereço por ela indicado (f. 180 e 218). Ex vi legis, é dever de todos os que participam do processo atualizar o endereço em que receberão as intimações. À míngua de comunicação de modificação, temporária ou definitiva, de seu endereço, presume-se válida e eficaz a intimação que lhe foi encaminhada (cf. Lei n. 9.099/95, art. 19, § 1º; CPC, arts. 77, V, e 274, parágrafo único). II - Para o fim de penhora, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, tem preferência sobre quaisquer outros bens (cf. Cód. cit., art. 835, I). Ex vi do art. 854, caput, do cit. Cód., requisitei, por meio do SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada, até o limite do débito. Aguarde-se a resposta. III - De acordo com informações obtidas por meio eletrônico, a executada poderá ser encontrada na Travessa Serra Imeri n. 62, Jardim Talismã, nesta Capital. A propósito, ouça-se ouçam-se os exequentes, que deverão confirmar o endereço indicado ou, se for o caso, fornecer outro/novo. Sob pena de extinção da execução. IV - Feito isso, caso venha a frustrar-se a tentativa de penhora eletrônica, proceda-se à penhora, avaliação e remoção de veículo de transporte pertencente à executada - ainda que não esteja registrado em seu nome -, ou, na falta dessa espécie de bem, de obras de arte ou de objetos suntuosos que eventualmente guarneçam a sua residência, cujos bens, para evitar a frustração dos atos executivos, devem, ex-vi do § 1º do art. 840 do Cód. cit., ser colocados sob a guarda de um dos exequentes, que deverá acompanhar as diligências e, se for o caso, fornecer meio de transporte. Sob pena de extinção da execução. Então expeça-se o respectivo mandado. V - Intimem-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito."
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:43
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:15
Cálculo de Liquidação
28/08/2024, 17:14
Recebimento
28/08/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:42
Cálculo de Liquidação
24/04/2024, 16:42
Ato ordinatório
22/02/2024, 01:54
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 15:16
Ato ordinatório
20/11/2023, 12:57
Recebimento
04/04/2023, 16:12
Ato ordinatório
04/04/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:03
Entrega em carga/vista
28/03/2023, 17:03
Ato ordinatório
28/03/2023, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 10:54
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:49
Expedição de documento (Carta)
15/03/2023, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 14:45
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:45
Cálculo de Liquidação
25/08/2022, 15:45
Recebimento
25/08/2022, 15:45
Mero expediente
25/08/2022, 15:45
Ato ordinatório
13/12/2021, 00:23
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:54
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 16:06
Ato ordinatório
30/08/2021, 00:37
Remessa (outros motivos)
06/08/2021, 17:12
Ato ordinatório
02/08/2021, 02:30
Ato ordinatório
28/06/2021, 18:41
Remessa (outros motivos)
21/05/2021, 13:55
Evolução da Classe Processual
21/05/2021, 13:46
Reativação
21/05/2021, 13:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2021, 13:45
Definitivo
30/04/2021, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2021, 15:13
Publicação
11/04/2021, 20:11
Publicação
11/04/2021, 20:11
Ato ordinatório
09/04/2021, 08:53
Ato ordinatório
08/04/2021, 16:00
Recebimento
06/04/2021, 16:14
Mero expediente
06/04/2021, 16:14
Ato ordinatório
26/10/2020, 02:30
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 17:53
Trânsito em julgado
04/09/2020, 17:52
Ato ordinatório
17/08/2020, 16:38
Publicação
13/08/2020, 23:03
Ato ordinatório
07/08/2020, 09:55
Recebimento
06/08/2020, 19:47
Ato ordinatório
06/08/2020, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:03
Entrega em carga/vista
06/08/2020, 14:03
Ato ordinatório
06/08/2020, 14:01
Recebimento
24/07/2020, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2020, 19:33
Ato ordinatório
24/07/2020, 19:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2020, 19:33
Decisão
24/07/2020, 19:30
Ato ordinatório
16/04/2020, 17:46
Remessa (outros motivos)
18/02/2020, 17:26
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2020, 16:01
Recebimento
17/02/2020, 14:59
Ato ordinatório
17/02/2020, 14:59
Publicação
14/02/2020, 22:45
Ato ordinatório
14/02/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:41
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 15:40
Ato ordinatório
13/02/2020, 15:39
Recebimento
07/02/2020, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2020, 15:53
Ato ordinatório
07/02/2020, 15:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
07/02/2020, 15:53
Decisão
07/02/2020, 15:48
Recebimento
04/09/2019, 15:13
Remessa (outros motivos)
11/07/2019, 18:08
Ato ordinatório
11/07/2019, 18:07
Petição (Contestação)
11/07/2019, 17:37
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/07/2019, 17:30
Ato ordinatório
30/05/2019, 13:59
Ato ordinatório
30/05/2019, 13:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))