Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FLS. 1056/1064. Analisando detidamente os autos verifico que não incidiu no caso em testilha a prescrição intercorrente, uma vez que não houve inércia do credor por tempo superior ao prazo da prescrição, que no caso é de 05 anos. Os autos não foram remetidos ao arquivo por prazo que suplante o prescricional e há imóvel penhorado desde o início da execução, devendo-se o longo período de trâmite processual à dificuldade de concretizar a avaliação e expropriação do bem, considerando tratar-se de imóvel rural localizado no estado do Mato Grosso/MS. Sendo assim, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 1056/1064 e determino o prosseguimento do feito. Previamente à análise do pedido para designação de nova tentativa de alienação particular e, visando conferir efetividade ao ato, INTIME-SE o Leiloeiro designado nos autos para que, em 15 (quinze) dias, indique os motivos que culminaram na ausência de êxito das intervenções anteriores, esclarecendo ainda se há fatores específicos relacionados ao imóvel que possam ter gerado o insucesso da alienação, como o valor do bem ou da avaliação, existência de outras restrições, penhoras, etc. Com a resposta, dê-se vista ao credor para manifestação em 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações, VOLTEM os autos conclusos. Às providências.