Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Scaff Pauli (OAB 11135/MS), Isadora Tannous Guimarães (OAB 12445B/MS) Processo 0001805-29.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pauli Indústria Metalúgica e Comércio Ltda - Exectda: Engekroll Construções Ltda - Sentença de fl. 285/286: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes ou honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.