Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desta feita, homologo o acordo havido entre as partes, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. PRIC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Às providências. Int.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:17
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:32
Publicação
28/11/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "... Ante o exposto: - conheço dos embargos de declaração opostos por Ronieverton Duim (fls. 543/546), não acolhendo-os quanto ao mérito; - conheço dos embargos de declaração opostos por Unimed Seguradora S.A (fls. 548/549), acolhendo-os quanto ao mérito, e o faço para fixar o termo inicial dos juros de mora como sendo a data da citação da seguradora. No mais, mantenho inalterada a sentença embargada. Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "... Ante o exposto: - conheço dos embargos de declaração opostos por Ronieverton Duim (fls. 543/546), não acolhendo-os quanto ao mérito; - conheço dos embargos de declaração opostos por Unimed Seguradora S.A (fls. 548/549), acolhendo-os quanto ao mérito, e o faço para fixar o termo inicial dos juros de mora como sendo a data da citação da seguradora. No mais, mantenho inalterada a sentença embargada. Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências. Int."
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:46
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:45
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:58
Recebimento
25/11/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 15:56
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 08:47
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:38
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:42
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 11:23
Petição (Impugnação aos embargos)
29/09/2025, 17:15
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:17
Petição (Contra-razões)
29/09/2025, 09:01
Publicação
22/09/2025, 06:49
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:56
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:54
Recebimento
16/09/2025, 16:37
Mero expediente
16/09/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 15:52
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 15:49
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:47
Publicação
01/09/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido nesta ação, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a Seguradora ré a pagar à parte autora indenização securitária, cujo valor deve corresponder a 40% da importância segurada, ou seja, 40% de R$ 29.088,00 (fls. 246), atualizado conforme Súmula 632 do STJ, que dispõe que "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no cpc juízo de admissibilidade na primeira instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao e. tjms para análise do apelo. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor dos honorários periciais depositados em juízo, observando-se os dados informados às fls. 511. Às providências.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:22
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:52
Recebimento
28/08/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:01
Procedência em Parte
28/08/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:47
Publicação
02/07/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 10:17
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:14
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:10
Ato ordinatório
01/07/2025, 01:05
Recebimento
30/06/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:10
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:24
Publicação
10/06/2025, 06:04
Publicação
09/06/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 17:44
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:53
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:01
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:08
Decurso de Prazo
26/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:32
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:26
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 09:23
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:21
Documento (Certidão)
14/05/2025, 14:43
Decurso de Prazo
14/05/2025, 09:24
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:38
Publicação
20/03/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronieverton Duim -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Nota: Intimem-se às partes acerca da pericia que está agendada para 24/03/2025 às 16h, na avenida Hiroshima, 957, Carandá bosque, Campo Grande - MS. Conforme especificado nas mamnifestações do perito nos autos.
Intimação - ADV: Rosana Silva Pereira (OAB 11100/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0800328-37.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:07
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:34
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 19:30
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:32
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 10:30
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:27
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:56
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronieverton Duim -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Desta feita, homologo o valor dos honorários periciais. Resta dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual para manifestar concordância com o valor dos honorários, pois dentro do fixado na Resolução 232 do CNJ, bem como disciplinado no Decreto Estadual n. 15.474.
Intimação - ADV: Rosana Silva Pereira (OAB 11100/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0800328-37.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte ré para comprovar o depósito dos honorários periciais (fls. 476). Após, intime-se o perito para dar início à perícia. Às providências e intimações, com urgência.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:19
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:36
Recebimento
17/09/2024, 18:07
Outras Decisões
17/09/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 06:45
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 17:57
Decurso de Prazo
12/08/2024, 17:56
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:14
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:14
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:32
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:31
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:46
Publicação
24/04/2024, 21:15
Ato ordinatório
24/04/2024, 12:59
Expedição de documento (Carta)
24/04/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ronieverton Duim -
Réu: Unimed Seguradora S.A - "...
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0800328-37.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Intime-se, ainda, as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias desta decisão, apresentem eventuais quesitos, indiquem assistente técnico ou manifestem impedimento ou suspeição do perito."
24/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:32
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:25
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:24
Recebimento
05/03/2024, 17:28
Outras Decisões
05/03/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ronieverton Duim -
Réu: Unimed Seguradora S.A - "... Dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Rosana Silva Pereira (OAB 11100/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0800328-37.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora ora agravante, tem-se que a inversão do ônus da prova é medida de rigor, tanto em razão de impositivo legal (art. 6º, CDC ), como ante o dever do magistrado de cooperar para a promoção do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva. (TJ-MS - AI: 14127629220198120000 MS 1412762-92.2019.8.12.0000, Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 06/08/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2020) Em continuidade ao feito, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. Não havendo interesse na produção de outras provas, façam os autos conclusos para sentença. Caso contrário, voltem conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
04/12/2023, 00:00
Publicação
01/12/2023, 21:07
Ato ordinatório
01/12/2023, 12:46
Ato ordinatório
01/12/2023, 12:45
Recebimento
16/11/2023, 15:02
Outras Decisões
16/11/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 10:23
Petição (Replica)
25/07/2023, 09:01
Ato ordinatório
21/07/2023, 11:02
Ato ordinatório
14/07/2023, 04:23
Ato ordinatório
13/07/2023, 04:06
Publicação
05/07/2023, 22:17
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:18
Ato ordinatório
04/07/2023, 11:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/07/2023, 14:30
Petição (Contestação)
30/06/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2023, 08:13
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2023, 11:06
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:06
Ato ordinatório
11/05/2023, 13:46
Expedição de documento (Carta)
11/05/2023, 10:00
Publicação
10/05/2023, 21:42
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:09
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:14
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:49
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:45
Recebimento
06/05/2023, 22:00
Requisição de Informações
06/05/2023, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 15:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))