Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem que transcorra neste período o prazo de prescrição. 2. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação da parte exequente, o processo deverá ser arquivado provisoriamente, até o advento da prescrição intercorrente (3 anos). 2.1 Observo que caberá ao exequente, neste prazo (4 anos), promover o andamento do feito, independente de intimação, até o advento do prazo de prescrição intercorrente. 3. Com o decurso do prazo de 4 anos (1 ano de suspensão + 3 de arquivo), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:52
Recebimento
03/03/2026, 18:48
Execução frustrada
03/03/2026, 18:47
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:01
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:16
Ato ordinatório
29/08/2025, 06:39
Publicação
28/08/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da juntada do mandado com cumprimento negativo, nos termos da certidão do Oficial de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da juntada do mandado com cumprimento negativo, nos termos da certidão do Oficial de Justiça.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:36
Documento (Certidão)
19/08/2025, 13:51
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:55
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:45
Custas
17/05/2025, 07:14
Custas
14/05/2025, 10:46
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:58
Publicação
09/05/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Munir Yusef Jabbar (OAB 10582/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Shaila Streppel Jabbar (OAB 14574/MS) Processo 0800494-82.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Henrique Dall' Agnol Poletti - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. *Fica também intimada para indicar o ENDEREÇO onde pretende a diligência.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:02
Custas
27/03/2025, 07:33
Custas
25/03/2025, 11:28
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:32
Publicação
20/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Munir Yusef Jabbar (OAB 10582/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Shaila Streppel Jabbar (OAB 14574/MS) Processo 0800494-82.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Henrique Dall' Agnol Poletti - Intimação da parte exequente para indicar endereço onde pretende a(s) diligência(s) de avaliação dos veículos, bem como para complementar as diligências do oficial, pois, em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes para possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato (no caso, há 3 veículos a serem avaliados). Em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:36
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:44
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:50
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:12
Documento (Informações)
13/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:17
Custas
23/10/2024, 07:18
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:06
Custas
18/10/2024, 13:14
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800494-82.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Henrique Dall' Agnol Poletti - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:46
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:48
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Munir Yusef Jabbar (OAB 10582/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Shaila Streppel Jabbar (OAB 14574/MS) Processo 0800494-82.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Henrique Dall' Agnol Poletti - 1. DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a bloqueio para transferência e penhora. 2. Ao cartório para emissão da certidão para a inclusão da restrição no sistema pelo Robô renajud. 3. Caso haja penhora de mais de um veículo, intime-se o exequente para informar sobre qual/quais veículos requer que seja mantida a penhora, no prazo de 5 dias. 4. Após, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, intimando-se no mesmo ato o devedor. 5. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Diligências necessárias.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:47
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:20
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:37
Ato ordinatório
01/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
01/05/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 15:18
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:26
Recebimento
22/04/2024, 18:08
Outras Decisões
22/04/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:17
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:32
Publicação
15/02/2024, 21:17
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:57
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:47
Ato ordinatório
08/11/2023, 13:21
Recebimento
07/11/2023, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:46
Ato ordinatório
05/09/2023, 12:56
Publicação
04/09/2023, 21:17
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:01
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:34
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:05
Ato ordinatório
14/07/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:02
Decurso de Prazo
02/06/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:32
Ato ordinatório
26/04/2023, 06:22
Publicação
25/04/2023, 21:30
Ato ordinatório
25/04/2023, 08:09
Ato ordinatório
24/04/2023, 10:45
Recebimento
20/04/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 13:03
Ato ordinatório
21/03/2023, 07:26
Publicação
20/03/2023, 23:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:48
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:35
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:32
Trânsito em julgado
16/03/2023, 12:31
Reativação
10/03/2023, 14:24
Reativação
10/03/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Apelado: Henrique Dall' Agnol Poletti Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Advogado: Shaila Streppel Jabbar (OAB: 14574/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL PRECEDIDA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA - PARALISAÇÃO DO PROCESSO - DESÍDIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A execução está lastreada em Cédula de Crédito Bancário e, por isso, aplica-se a prescrição trienal, nos moldes do art. 44 da Lei nº 10.931/04 e do 70 da Lei Uniforme (Decreto nº 57.663/66). No caso dos autos, entretanto, a declaração de prescrição da pretensão executória deve ser afastada, pois não houve contribuição do Exequente, ora Apelante, na paralisação do processo, mas dificuldades em localizar o Executado, a despeito das inúmeras diligências realizadas. Deste modo, é de rigor a reforma da sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800494-82.2017.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Apelado: Henrique Dall' Agnol Poletti Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Advogado: Shaila Streppel Jabbar (OAB: 14574/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800494-82.2017.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva