Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
22/07/2025, 14:52
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:02
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:01
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 17:30
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:32
Recebimento
11/04/2025, 13:50
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:45
Publicação
20/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Belini Morilha - Fica a parte intimada do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Ana Clara Landim de Santana (OAB 487464/SP) Processo 0801912-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Belini Morilha - Fica a parte intimada do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Ana Clara Landim de Santana (OAB 487464/SP) Processo 0801912-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:05
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 12:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:01
Recebimento
07/02/2025, 18:47
Mero expediente
07/02/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 13:53
Trânsito em julgado
04/02/2025, 13:52
Reativação
30/01/2025, 12:36
Reativação
30/01/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO)
Apelado: Marina Belini Morilha Advogado: Ana Clara Landim de Santana (OAB: 487464/SP) Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL - TEMA 500/STF - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que determinou o fornecimento de fármaco não padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e sem Registro na Anvisa. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao enquadramento do caso ao que foi estabelecido por ocasião do julgamento do recurso especial de repercussão geral quanto ao preenchimento dos critérios de fornecimento do tratamento pleiteado e à inclusão da união no polo passivo da demanda. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema 500/STF: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. ". IV. Dispositivo e tese 4. Preliminar acolhida, mérito prejudicado. Tese de julgamento: De acordo com o Terma 1234: "4.5) Em relação a medicamentos não registrados na Anvisa: aplica-se o tema 500 da sistemática da repercussão geral, de modo que a competência remanesce sendo da Justiça Federal, independentemente do valor do fármaco.". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 927, III e IV. Jurisprudência relevante citada: Temas 500, 793, 1234/STF A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801912-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO)
Apelado: Marina Belini Morilha Advogado: Ana Clara Landim de Santana (OAB: 487464/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801912-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO)
Apelado: Marina Belini Morilha Advogado: Ana Clara Landim de Santana (OAB: 487464/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801912-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:51
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 11:51
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 11:51
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:23
Petição (Contra-razões)
03/10/2024, 18:20
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:09
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:42
Apensamento
23/09/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 18:21
Petição (Apelação)
20/09/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Belini Morilha - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazõs ao recurso interposto às fls. 280-294.
Intimação - ADV: Ana Clara Landim de Santana (OAB 487464/SP) Processo 0801912-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 23:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:23
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:44
Petição (Apelação)
09/09/2024, 13:30
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Belini Morilha - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimação - ADV: Ana Clara Landim de Santana (OAB 487464/SP) Processo 0801912-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 22:33
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:17
Entrega em carga/vista
27/08/2024, 09:16
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:40
Recebimento
23/08/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:47
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2024, 13:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/08/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:55
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:48
Entrega em carga/vista
21/08/2024, 09:48
Petição (Contra-razões)
19/08/2024, 12:21
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2024, 12:04
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Belini Morilha - Intimação da parte acerca dos embargos de declaração opostos.
Intimação - ADV: Ana Clara Landim de Santana (OAB 487464/SP) Processo 0801912-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 22:20
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
14/08/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marina Belini Morilha - STO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem conformar a tutela de urgência e julgar parcialmente procedente o pedido, para determinar que o REQUERIDO forneça o medicamento Bisaliv Power Full 1:100 - CBD 20mg/ml THC <0,3% e Bisaliv Power Full 20:1 - CBD 1mg/ml THC 20mg/ml, conforme prescrição médica de f. 45, enquanto houver necessidade, inclusive com alteração de dosagem, caso necessário, mediante apresentação de receita médica atualizada. Direciono o dever de cumprimento inicialmente ao Estado de Mato Grosso do Sul. Condeno, outrossim, o REQUERIDO ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da REQUERENTE, fixados por equidade em R$3.000,00. Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por isenção legal. Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e. Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Ana Clara Landim de Santana (OAB 487464/SP) Processo 0801912-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.