Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - JULGO EXTINTO o Cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Expeçam-se alvarás de levantamento. Promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud, se houver. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
30/01/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, DESENTRANHE-SE as peças 471-495 porque repetitivas; tão logo decorrido o prazo de defesa, e caso haja valores depositados, levante-se ao exequente, porquanto a petição da seguradora torna preclusão a questão; esclareça-se a seguradora quanto ao dito depósito.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:04
Mero expediente
17/12/2025, 08:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 11:46
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:02
Publicação
11/11/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: 2. Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 11:46
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:02
Publicação
11/11/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: 2. Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:12
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:57
Recebimento
30/10/2025, 14:09
Mero expediente
30/10/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 18:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/09/2025, 16:58
Reativação
23/09/2025, 12:12
Reativação
23/09/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ezze Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO)
Apelado: Luiz Henrique dos Santos Ferreira Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS)
Interessado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP)
Interessado: Diego Dias de Oliveira ME Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP)
Interessado: Ercilio Pereira Apostoli Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNIBUS QUE ADENTRA À RODOVIA SEM OBSERVAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA - FALTA DE ATENÇÃO DO REQUERIDO CONDUTOR DO ÔNIBUS- CULPA EXCLUSIVA. DANO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se o autor é parte legitima para postular indenização por dano material (ii) se caracterizada a culpa concorrente do autor (iii) se o dano material comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fato de o veículo sinistrado não estar registrado em nome do autor, por si só, não afasta a legitimidade do autor para pleitear indenização por dano material quando, além de ser incontroverso que o autor era condutor do caminhão no momento do acidente, os orçamentos que instruem a inicial também estão em nome do mesmo. Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. 4. Extrai-se do conjunto probatório que o requerido condutor do ônibus realizou manobra para ingresso na via rodovia sem se atentar ao fluxo, desrespeitando o direito de preferência do veículo conduzido pelo autor, que estava em trânsito. Logo, deve ser reconhecida a responsabilidade exclusiva do condutor do ônibus segurado pela apelante, que não agiu com cautela ao adentrar na rodovia. 5. No caso, a alegação de ausência de nexo de causalidade entre o dano impugnado pela apelante e o acidente é desprovida de prova. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 do CC; art. 757 e 781 do CC A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801437-26.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ezze Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS)
Apelado: Luiz Henrique dos Santos Ferreira Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS) Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS)
Interessado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP)
Interessado: Diego Dias de Oliveira ME Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP)
Interessado: Ercilio Pereira Apostoli Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801437-26.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 16:27
Ato ordinatório
07/07/2025, 18:26
Petição (Contra-razões)
07/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
11/06/2025, 06:28
Publicação
11/06/2025, 06:13
Publicação
11/06/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Henrique dos Santos Ferreira -
Réu: Expresso Adamantina Ltda, Ercílio Pereira Apóstoli, Diego Dias de Oliveira ME - Interposto recurso de apelação, cumpra-se conforme prevê o Código de Processo Civil e consignado em sentença.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS) Processo 0801437-26.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:34
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:33
Recebimento
27/05/2025, 15:59
Mero expediente
27/05/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 10:01
Petição (Apelação)
26/05/2025, 09:46
Publicação
30/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Henrique dos Santos Ferreira -
Réu: Expresso Adamantina Ltda, Ezze Seguros S/A -
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS) Processo 0801437-26.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, posto não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:07
Recebimento
28/04/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 15:11
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 07:11
Recebimento
20/03/2025, 15:03
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:41
Publicação
20/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Henrique dos Santos Ferreira -
Réu: Expresso Adamantina Ltda, Diego Dias de Oliveira ME - Intimação para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 281/286.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS) Processo 0801437-26.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:53
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:12
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 10:12
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:11
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2025, 16:32
Publicação
06/03/2025, 21:27
Ato ordinatório
04/03/2025, 07:31
Recebimento
03/03/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 18:51
Ato ordinatório
03/03/2025, 18:51
Procedência em Parte
03/03/2025, 18:51
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:47
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:57
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:45
Publicação
18/12/2024, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Expresso Adamantina Ltda, Diego Dias de Oliveira ME - Vista para oferta de alegações finais, sob a forma de memoriais, pelo prazo sucessivo de quinze dias.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS) Processo 0801437-26.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:08
Petição (Alegações finais)
16/12/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:58
Entrega em carga/vista
16/12/2024, 09:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:57
Petição (Alegações finais)
09/12/2024, 09:47
Petição (Alegações finais)
27/11/2024, 19:30
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:37
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 15:24
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:24
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/11/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:46
Recebimento
01/11/2024, 18:02
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Luiz Henrique dos Santos Ferreira -
Réu: Ezze Seguros S/A - DECISÃO F. 347: Isso posto, acolho os embargos de declaração interpostos para o fim de sanar o vício de omissão e deferir o pedido de prova oral da embargante, consistente nos depoimentos pessoais dos representantes legais das corrés Expresso Adamantina Ltda Aliança Bus Estadas e Transportes e Turismo Ltda e do corréu Ercilio Pereira Apostoli, a serem colhidos na audiência já designada.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS) Processo 0801437-26.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 16:43
Entrega em carga/vista
28/10/2024, 16:43
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:42
Recebimento
24/10/2024, 18:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 10:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2024, 07:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:17
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:28
Decurso de Prazo
05/10/2024, 09:29
Ato ordinatório
30/09/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Henrique dos Santos Ferreira -
Réu: Expresso Adamantina Ltda, Diego Dias de Oliveira ME - Intimação para manifestar-se nos autos sobre os embargos de declaração de fls. 336.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS) Processo 0801437-26.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:39
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 15:20
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 15:20
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Recebimento
25/09/2024, 16:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:56
Ato ordinatório
17/09/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:17
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
04/09/2024, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Henrique dos Santos Ferreira -
Réu: Expresso Adamantina Ltda, Ezze Seguros S/A, Diego Dias de Oliveira ME -
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS) Processo 0801437-26.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente em depoimento pessoal do autor e prova testemunhal. Com fulcro no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de prova documental de expedição de ofício para a Receita Federal para apuração da renda média do autor para análise dos lucros cessantes, porquanto já há nos autos as últimas declarações de imposto de renda dele juntadas. Ademais, como ficou consignado no subtópico das preliminares inépcia da inicial, embora mencionados os lucros cessantes, alusivo dano não constou dos pedidos da petição inicial para ser apreciado e ser objeto de eventual condenação, sob pena de se caracterizar inépcia da inicial. 5.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2024, às 14h30min. Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul. Fica proibida a oitiva de testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet. 5.2 Fixo o prazo comum de 5 (cinco dias) úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão. 5.3 As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil). 5.4 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 5.5 Observe o Cartório que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §. 1º, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:46
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:56
Entrega em carga/vista
02/09/2024, 09:56
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 16:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/08/2024, 16:37
Recebimento
27/08/2024, 14:48
Outras Decisões
27/08/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:32
Recebimento
20/07/2024, 16:46
Mero expediente
20/07/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 06:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:48
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:03
Ato ordinatório
10/06/2024, 06:06
Publicação
07/06/2024, 21:44
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:49
Recebimento
04/04/2024, 14:06
Mero expediente
04/04/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 10:29
Recebimento
23/03/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/03/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 07:53
Entrega em carga/vista
22/03/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:17
Ato ordinatório
06/03/2024, 06:05
Publicação
05/03/2024, 21:51
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:16
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:54
Petição (Replica)
28/02/2024, 17:18
Ato ordinatório
02/02/2024, 06:49
Publicação
01/02/2024, 21:11
Ato ordinatório
01/02/2024, 08:01
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:02
Decurso de Prazo
29/09/2023, 03:17
Petição (Contestação)
15/09/2023, 15:46
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2023, 11:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/09/2023, 10:30
Documento (Mandado)
04/09/2023, 13:25
Documento (Certidão)
04/09/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:31
Publicação
27/07/2023, 21:30
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:59
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:17
Recebimento
25/07/2023, 13:50
Outras Decisões
25/07/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:01
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:49
Publicação
13/07/2023, 21:04
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 13:04
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:18
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:13
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:27
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:27
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2023, 15:26
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 15:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/07/2023, 15:25
Ato ordinatório
03/07/2023, 14:14
Documento (Mandado)
03/07/2023, 14:10
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:02
Ato ordinatório
11/05/2023, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:32
Publicação
06/03/2023, 21:38
Ato ordinatório
06/03/2023, 08:41
Ato ordinatório
03/03/2023, 15:04
Decurso de Prazo
22/02/2023, 02:13
Petição (Contestação)
27/01/2023, 15:03
Petição (Contestação)
27/01/2023, 09:46
Ato ordinatório
08/12/2022, 06:25
Publicação
07/12/2022, 21:04
Ato ordinatório
07/12/2022, 08:01
Ato ordinatório
07/12/2022, 04:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2022, 11:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 08:16
Documento (Mandado)
29/11/2022, 16:20
Documento (Certidão)
29/11/2022, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2022, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2022, 07:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2022, 10:44
Ato ordinatório
24/10/2022, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 13:23
Ato ordinatório
23/10/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:01
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 14:37
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 14:35
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 14:07
Ato ordinatório
14/10/2022, 12:15
Ato ordinatório
28/09/2022, 21:50
Publicação
28/09/2022, 21:11
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:54
Ato ordinatório
27/09/2022, 10:20
Ato ordinatório
12/09/2022, 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2022, 12:54
Ato ordinatório
12/09/2022, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 12:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))