Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS) Processo 0804094-13.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marka Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Osmar Miguel de Oliveira - Sentença: "Tendo em vista que a parte credora noticiou a satisfação integral do crédito perseguido nestes autos (f. 148), DECRETO A EXTINÇÃO do presente feito, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Em virtude do adimplemento da obrigação, promova o Cartório o levantamento das restrições RENAJUD existentes nos autos às f. 126/127. Levante-se eventuais penhoras ou bloqueio de valores existentes nos autos. Após isso, feitas as devidas anotações, arquivem-se, com baixa na distribuição."