Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do Pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 125) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 365 proceda-se a inclusão do nome da parte executada, de acordo com os dados de f. 01, nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa, autorizando-se, se o caso, a utilização do sistema Serasajud. Em caso de inoperância do sistema ou inviabilidade técnica, expeçam-se ofícios aos referidos órgãos de proteção ao crédito para inclusão da dívida em nome do executado na forma do artigo 782, § 3° do CPC. Após, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento com o decurso da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.