Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Expeça-se mandado para registro e/ou abertura de matrícula como constou no dispositivo da sentença(p. 350). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:04
Recebimento
18/08/2025, 17:07
Mero expediente
18/08/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 15:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
06/05/2025, 11:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
06/05/2025, 10:06
Trânsito em julgado
05/05/2025, 08:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:46
Recebimento
22/04/2025, 08:24
Ato ordinatório
22/04/2025, 08:23
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:38
Publicação
20/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Thiago Lima de Almeida, Carlos Roberto de Almeida, Josefina de Almeida - DISPOSITIVO. Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Antônia Souza do Nascimento, José Souza do Nascimento e sua esposa Geraldina Marques Nolasco, Arilde Fabieli Coelho Nascimento convivente com Ronaldo Daniel Santos, Adrieli Fernanda Coelho do Nascimento e Adria Franciele Coelho do Nascimento, sucessoras de Antônio Souza do Nascimento e Maria de Fátima Coelho do Nascimento, Marinete Souza Gomes, Enoc Souza do Nascimento, Lucinete Souza do Nascimento Bronzati e seu esposo Irineu Bronzati, Loide Souza do Nascimento Santos e seu esposo José Claudinei dos Santos, Miriam Souza do Nascimento Miyazaki e seu esposo César Takemi Miyazaki, Maria Souza do Nascimento Alencar, Elias Aires Filho e sua esposa Cleonice Alves Rodrigues Aires, Elizeu Souza do Nascimento e sua esposa Maria Aparecida Rocha Batista Nascimento em face de Thiago Lima de Almeida e Josefina de Almeida para declarar a propriedade do imóvel urbano com matrícula n.º 2.387, do registro de imóveis de Dourados - memorial descritivo de f. 66, o qual atesta seus limites e confrontações, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Deixo de condenar os demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios atento ao princípio da causalidade.
Intimação - ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0808784-63.2013.8.12.0002 - Usucapião -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:18
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 07:18
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:10
Recebimento
18/03/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:27
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:27
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 16:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
21/02/2025, 15:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
06/02/2025, 14:37
Decurso de Prazo
06/02/2025, 14:37
Publicação
12/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Thiago Lima de Almeida - Considerando a Portaria 2.911, de 16 de julho de 2024, que implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento nº 643, de 5 de março de 2024, em apoio aos Juízes Cíveis, em cujas varas tramitam ações de Usucapião, inicialmente apenas aqueles autos que estejam conclusos para sentença, DETERMINO a redistribuição deste feito para o Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0.
Intimação - ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0808784-63.2013.8.12.0002 - Usucapião - Intime-se. Cumpra-se.