Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em face do agravo interposto e, não obstante as alegações apresentadas pela parte executada, entendo que não há motivos para modificar a decisão impugnada, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou eventual pedido de informações, com a ressalva de que, uma vez julgado o recurso, apenas o acórdão ou decisão monocrática será digitalizado e anexado à pasta digital.. No mais, ciência à parte contrária quanto ao agravo interposto. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em face do agravo interposto e, não obstante as alegações apresentadas pela parte executada, entendo que não há motivos para modificar a decisão impugnada, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou eventual pedido de informações, com a ressalva de que, uma vez julgado o recurso, apenas o acórdão ou decisão monocrática será digitalizado e anexado à pasta digital.. No mais, ciência à parte contrária quanto ao agravo interposto. Às providências.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:32
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:25
Recebimento
23/01/2026, 18:35
Mero expediente
23/01/2026, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 07:37
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:37
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:53
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:07
Publicação
06/11/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 690/692: Pelo exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 5474/549 para RECONHECER a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 145.943, junto ao CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande-MS. Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias e, caso necessário, expeça-se o TERMO DE LEVANTAMENTO e o respectivo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa da anotação/registro da penhora. FL. 679/683. O pedido apresentado pelo terceiro interessado Pedro Nunes Limeira comporta acolhimento. Em que pese os embargos de terceiro seja a via adequada para terceiro impugnar atos constritivos que recaiam sobre bens de sua propriedade, no caso em tela, é patente a irregularidade da averbação premonitária questionada. Conforme se depreende da decisão de fls. 531, a penhora recaiu apenas sobre o imóvel de matrícula n. 145.943, junto ao CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande-MS, de propriedade da devedora, não incidindo sobre o imóvel de matrícula 145.942, de propriedade de Pedro Nunes Limeira. Veja-se que, anteriormente, a penhora havia racaído sobre a frações ideal de 50% do imóvel de matrícula n. 6287, de propriedade da devedora, contudo, o bem foi desmembrado e deu origem às duas matrículas acima mencionadas. Por essa razão, houve a adequação da penhora à fls. 531, recaindo especificamente sobre o bem de matrícula n. 145.943. Por isso, ACOLHO o pedido de fls.679/683 e determino a baixa da averbação premonitória relativa à presente execução na matrícula n. 145.942, junto ao CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande-MS. Cumpridas as diligências de levantamento, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:06
Entrega em carga/vista
04/11/2025, 12:05
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:03
Recebimento
03/11/2025, 15:02
Outras Decisões
03/11/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 16:06
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:50
Apensamento
20/10/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:26
Recebimento
01/10/2025, 15:25
Mero expediente
01/10/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:56
Publicação
22/09/2025, 09:36
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 22:28
Ato ordinatório
18/09/2025, 22:27
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:19
Recebimento
22/08/2025, 15:24
Outras Decisões
22/08/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 19:46
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:46
Publicação
02/07/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:44
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:52
Recebimento
19/05/2025, 17:57
Mero expediente
19/05/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:08
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:08
Recebimento
06/05/2025, 20:08
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:35
Publicação
20/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0811542-42.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima - Exectdo: Pedro Nunes Limeira, Zélia dos Santos Borba - Quanto à certidão de fl. 620, DÊ-SE vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal, Decorrido o prazo, VOLTEM os autos conclusos. Às providências.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:32
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 11:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:31
Recebimento
21/02/2025, 16:10
Mero expediente
21/02/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:25
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1111/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0811542-42.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima - Exectda: Zélia dos Santos Borba, Pedro Nunes Limeira - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 620.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:45
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:07
Documento (Certidão)
17/01/2025, 16:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 21:26
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
21/11/2024, 22:07
Ato ordinatório
16/11/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:25
Custas
07/11/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:14
Custas
06/11/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0811542-42.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, casoo endereço localizar-se em area rural será necessarioquilometragem/deslocamento,ida e volta,do Sr. Oficial de Justiça, o valor deveraser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022queregulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1111/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0811542-42.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima - Exectda: Zélia dos Santos Borba, Pedro Nunes Limeira - CUMPRA-SE conforme já determinado à fl. 569 e EXPEÇA-SE mandado de constatação para o endereço do imóvel penhorado à fl. 531, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no imóvel para averiguar se trata de bem de família e se é o executado que reside no local, mencionando demais considerações que entender pertinente sobre o assunto. Cumprida as determinações, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM conclusos.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:58
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:59
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:58
Recebimento
02/10/2024, 14:19
Mero expediente
02/10/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 11:36
Desarquivamento
02/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:11
Ato ordinatório
19/09/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:34
Provisório
21/08/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0811542-42.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima, Henrique da Silva Lima - Exectda: Zélia dos Santos Borba, Pedro Nunes Limeira - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito por ausência de patrimônio do devedor, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 22:08
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:27
Ato ordinatório
15/08/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:48
Recebimento
05/07/2024, 16:20
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
05/07/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 19:56
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:33
Recebimento
03/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:32
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:13
Ato ordinatório
21/06/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:31
Publicação
17/05/2024, 20:58
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:12
Entrega em carga/vista
16/05/2024, 14:12
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:10
Recebimento
15/05/2024, 16:17
Mero expediente
15/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:36
Ato ordinatório
27/03/2024, 17:26
Publicação
25/03/2024, 21:16
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:08
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:55
Ato ordinatório
06/03/2024, 17:38
Recebimento
06/03/2024, 17:38
Ato ordinatório
06/03/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:07
Publicação
15/01/2024, 22:15
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:11
Entrega em carga/vista
11/01/2024, 17:11
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:53
Documento (Mandado)
11/12/2023, 14:53
Documento (Certidão)
11/12/2023, 14:53
Ato ordinatório
18/07/2023, 18:19
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2023, 12:47
Ato ordinatório
13/07/2023, 18:31
Ato ordinatório
20/06/2023, 17:01
Ato ordinatório
14/06/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:20
Ato ordinatório
05/06/2023, 15:22
Ato ordinatório
24/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:20
Ato ordinatório
17/05/2023, 13:06
Publicação
12/05/2023, 21:03
Ato ordinatório
12/05/2023, 08:02
Ato ordinatório
11/05/2023, 16:55
Recebimento
08/05/2023, 15:37
Outras Decisões
08/05/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:40
Ato ordinatório
28/04/2023, 16:37
Publicação
26/04/2023, 21:21
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:03
Ato ordinatório
25/04/2023, 15:35
Recebimento
05/04/2023, 14:25
Mero expediente
05/04/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:20
Custas
03/03/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:31
Ato ordinatório
01/03/2023, 17:08
Custas
01/03/2023, 16:22
Publicação
27/02/2023, 21:02
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:58
Ato ordinatório
24/02/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:46
Mero expediente
27/01/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 21:56
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:50
Ato ordinatório
10/01/2023, 19:36
Publicação
13/12/2022, 21:02
Ato ordinatório
13/12/2022, 07:46
Ato ordinatório
12/12/2022, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2022, 12:18
Ato ordinatório
11/12/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:35
Ato ordinatório
02/09/2021, 04:23
Ato ordinatório
04/08/2021, 03:35
Ato ordinatório
19/07/2021, 19:40
Ato ordinatório
15/07/2021, 15:06
Expedição de documento (Carta)
15/07/2021, 14:04
Ato ordinatório
14/07/2021, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2021, 17:05
Ato ordinatório
22/06/2021, 15:44
Ato ordinatório
16/06/2021, 01:00
Ato ordinatório
04/05/2021, 12:52
Expedição de documento (Carta)
29/04/2021, 13:23
Ato ordinatório
26/04/2021, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2021, 19:13
Ato ordinatório
10/04/2021, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2021, 15:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2021, 15:17
Ato ordinatório
08/12/2020, 11:09
Expedição de documento (Carta)
23/11/2020, 12:27
Expedição de documento (Carta)
23/11/2020, 12:25
Ato ordinatório
20/11/2020, 17:14
Apensamento
06/11/2020, 18:31
Ato ordinatório
03/11/2020, 18:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)