Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2. ISSO POSTO, e em reexame dos autos, corrige-se da decisão à p. 183 quanto a aos valores a serem requisitados, a passar a constar o principal de R$ 3.575,88 e os honorários de sucumbência de R$ 357,58, atualizados até 07.11.2022, mantendo-se íntegro os demais termos da decisão. Assim, com o trânsito, requisite-se os valores como já determinado e atentando-se a presente decisão. E quanto ao pleito de p. 209, no que se refere ao principal indefere-se o pleito formulado, vez que a expedição de ofício requisitório deve ser dar em favor da parte Autora/Credora pessoalmente (Ana Paula Martins da Rosa), sem prejuízo em posterior levantamento por seu advogado em havendo poderes para receber e dar quitação na procuração outorgada dos autos (p. 08). De outra banda, no que se refere aos honorários de sucumbência, tem-se que a mesma pode ser elaborada Sociedade de Advogados que faz parte o advogado defere-se o pedido retro (pp. 209 e 215).