Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, em cinco dias, manifestar sobre o saldo presente no Extrato de f. 277-279.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:12
Ato ordinatório
28/05/2026, 12:17
Ato ordinatório
28/05/2026, 12:16
Publicação
19/05/2026, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. João Carlos Veiga Junior propôs o(a) presente em desfavor de Lucivaldo da Silva Lima e Nilzenete Dantas Lima, ambos qualificados. DECIDO. O(a) exequente informou à fl. 272 a quitação integral da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. João Carlos Veiga Junior propôs o(a) presente em desfavor de Lucivaldo da Silva Lima e Nilzenete Dantas Lima, ambos qualificados. DECIDO. O(a) exequente informou à fl. 272 a quitação integral da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 08:09
Ato ordinatório
18/05/2026, 05:31
Recebimento
08/05/2026, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 14:11
Ato ordinatório
08/05/2026, 14:11
Conclusão (para julgamento)
07/05/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 11:43
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 16:51
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 13:05
Ato ordinatório
27/04/2026, 11:49
Recebimento
26/03/2026, 18:07
Mero expediente
26/03/2026, 18:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 08:36
Publicação
16/03/2026, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que tenha ciência da Certidão de f. 263 e Extrato de f. 264-265.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:55
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:53
Ato ordinatório
12/03/2026, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 10:59
Ato ordinatório
09/02/2026, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 08:22
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:03
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 09:58
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:18
Recebimento
14/11/2025, 18:51
Mero expediente
14/11/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:06
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:37
Recebimento
02/10/2025, 17:37
Mero expediente
02/10/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 13:10
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:36
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:56
Publicação
21/08/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Diante do Despacho de f. 250, intima-se a parte Exequente para, em cinco dias, juntar planilha atualizada.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:13
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:36
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 12:19
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 12:34
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:10
Recebimento
31/07/2025, 19:05
Mero expediente
31/07/2025, 19:05
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:34
Publicação
04/07/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:38
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:49
Publicação
30/06/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:06
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:38
Recebimento
04/06/2025, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 18:12
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/04/2025, 17:30
Publicação
20/03/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS), João Carlos Veiga Junior (OAB 15390MS/) Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima - "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos."
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:30
Recebimento
17/03/2025, 18:39
Mero expediente
17/03/2025, 18:39
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/03/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 10:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:35
Recebimento
20/02/2025, 15:50
Mero expediente
20/02/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2025, 17:35
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 11:49
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:35
Ato ordinatório
30/01/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS), João Carlos Veiga Junior (OAB 15390MS/) Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima - Fica a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da petição de f. 225.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 21:11
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:32
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:53
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:15
Recebimento
19/11/2024, 15:57
Mero expediente
19/11/2024, 15:56
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Carlos Veiga Junior (OAB 15390MS/) Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Intimação da parte autora para que, em cinco dias, manifeste se aceita a proposta de pagamento de f. 220.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 22:05
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:08
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:22
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 09:20
Ato ordinatório
17/10/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS) Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima - Diante do Despacho de f. 217, intima-se a parte Executada para, em cinco dias, manifestar sobre os cálculos apresentados nas f. 213-214.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 22:03
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:25
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:19
Recebimento
03/10/2024, 17:40
Mero expediente
03/10/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 11:17
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 15:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:22
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:03
Publicação
02/09/2024, 22:03
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS), João Carlos Veiga Junior (OAB 15390MS/) Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:49
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:35
Trânsito em julgado
30/08/2024, 11:35
Reativação
22/08/2024, 12:35
Reativação
22/08/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Lucivaldo da Silva Lima Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS)
Recorrido: João Carlos Veiga Junior Advogado: João Carlos Veiga Junior (OAB: 15390/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0814903-94.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Lucivaldo da Silva Lima Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS)
Recorrido: João Carlos Veiga Junior Advogado: João Carlos Veiga Junior (OAB: 15390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0814903-94.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
05/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:49
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2023, 13:49
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:43
Publicação
18/09/2023, 21:29
Ato ordinatório
15/09/2023, 14:13
Ato ordinatório
15/09/2023, 10:37
Petição (Contra-razões)
12/09/2023, 10:08
Recebimento
05/09/2023, 14:39
Sem efeito suspensivo
05/09/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:42
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:44
Publicação
28/08/2023, 21:18
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:59
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:13
Recebimento
23/08/2023, 17:06
Mero expediente
23/08/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 12:09
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 18:08
Petição (Apelação)
21/08/2023, 16:09
Ato ordinatório
07/08/2023, 08:40
Publicação
03/08/2023, 21:17
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:59
Ato ordinatório
02/08/2023, 10:45
Recebimento
01/08/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 17:22
improcedência
01/08/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:53
Recebimento
15/05/2023, 17:23
Mero expediente
15/05/2023, 17:23
Petição (Impugnação aos embargos)
15/05/2023, 13:05
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 18:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/05/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:12
Documento (Certidão)
09/05/2023, 11:32
Documento (Mandado)
09/05/2023, 11:32
Publicação
20/04/2023, 21:37
Ato ordinatório
20/04/2023, 08:07
Ato ordinatório
19/04/2023, 13:12
Recebimento
18/04/2023, 16:37
Mero expediente
18/04/2023, 16:37
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2023, 16:56
Ato ordinatório
17/04/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Carlos Veiga Junior (OAB 15390/MS), Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
17/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Carlos Veiga Junior (OAB 15390/MS), Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
17/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Carlos Veiga Junior (OAB 15390/MS), Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
17/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Carlos Veiga Junior (OAB 15390/MS), Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima Processo 0814903-94.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Veiga Junior, João Carlos Veiga Junior - Exectdo: Lucivaldo da Silva Lima, Nilzenete Dantas Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.