Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da exequente para que apresente cópia das declarações de imposto de renda dos anos-calendário de 2020,2021,2022,2024 e 2025, referentes ao período de condenação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da exequente para que apresente cópia das declarações de imposto de renda dos anos-calendário de 2020,2021,2022,2024 e 2025, referentes ao período de condenação.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 08:17
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:19
Recebimento
26/03/2026, 18:27
Mero expediente
26/03/2026, 18:27
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 09:15
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2025, 19:59
Publicação
07/11/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1. Anotem-se as alterações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3. Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:20
Entrega em carga/vista
05/11/2025, 10:20
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:11
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/11/2025, 10:09
Recebimento
01/10/2025, 15:35
Requisição de Informações
01/10/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 10:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 05:18
Publicação
22/08/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:09
Entrega em carga/vista
20/08/2025, 11:08
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:08
Trânsito em julgado
20/08/2025, 11:08
Reativação
08/08/2025, 12:54
Reativação
08/08/2025, 12:53
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Rosely Francisca da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PENSIONISTA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE (PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO E À RESTITUIÇÃO, FIXANDO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. - RECURSO EXCLUSIVO DO ENTE PÚBLICO PLEITEANDO A ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA -APLICAÇÃO DO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Repetição de indébito de natureza tributária que possui regramento específico - aplicação do art. 167, parágrafo único, do código tributário nacional e do entendimento consolidado na súmula 188 do superior tribunal de justiça. 2.Reforma da sentença no ponto impugnado que se impõe - recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0817877-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Rosely Francisca da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0817877-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Rosely Francisca da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda
Apelação / Remessa Necessária nº 0817877-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar, em querendo, suas contrarrazões no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou esgote de seu prazo, à conclusão para julgamento. Int..
30/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Rosely Francisca da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0817877-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 16:52
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:35
Decurso de Prazo
02/04/2025, 16:35
Decurso de Prazo
27/03/2025, 08:13
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:55
Publicação
20/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0817877-72.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosely Francisca da Silva - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/03/2025, 21:06
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:19
Petição (Apelação)
11/02/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0817877-72.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosely Francisca da Silva -
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios apostos e NEGO-LHES provimento, nos termos acima expostos. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande, data da assinatura eletrônica.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:30
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 20:11
Entrega em carga/vista
14/01/2025, 20:11
Ato ordinatório
14/01/2025, 19:47
Recebimento
21/11/2024, 17:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/11/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 21:01
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0817877-72.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosely Francisca da Silva -
Vistos. Intimem-se ambas as partes para se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Às providências. Campo Grande, datado eletronicamente.