Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), José Antônio Veiga (OAB 11880/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Odair de Moraes Júnior (OAB 200488/SP) Processo 0826018-61.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectda: MARIA ALBERTINA SAES FILIZOLA, VICENTE FILIZOLA, RUBENS FILIZOLA, FILIZOLA S/A PESAGEM E AUTOMAÇÃO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.