Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Conforme requerido pela terceira, proceda-se o desentranhamento das manifestações de f. 248-257 e 259. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia da matrícula imobiliária do imóvel adjudicado, comprovando a averbação do auto de adjudicação sobre referida matrícula perante o CRI competente. Após, conforme já determinado às f. 238-239, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do exequente. No mais, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito exequendo, com decote do valor do imóvel adjudicado, e requerer o que entender de direito para satisfação da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de inércia do credor, arquive-se na forma do art. 921, do CPC. Ao revés, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.