Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Crislaine dos Santos Lima Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA QUANTO À CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS - JUÍZO A QUO ASSENTOU INEXISTIREM CUSTAS FINAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIDO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REJEITADA - QUITAÇÃO POSTERIOR AO INGRESSO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0836675-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.