Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ricardo Mancuelho Malta e outros moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Marcelo Giacomini Padilha e outro, ambos devidamente qualificados nos autos. Considerando-se que o advogado do exequente (Dr. Lucas Petini Nunes), tem poderes para desistir (conforme procuração de fl. 06) e, ainda, sabendo-se que, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, homologo o pedido de desistência da ação de f. 95 e, por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte exequente. Face ao principio da causalidade, deixo de fixar honorários advocatícios. Levante-se a penhora, se houver. Após o trânsito em julgado, levante-se eventuais restrições junto ao feito e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."