Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que o acordo de f. 183/186 foi assinado digitalmente/via SAJ pelo exequente (por intermédio de seu advogado Dr. Roberto Luis Sulzbach, com poderes para transigir e dar quitação, conforme procuração de f. 06, outorgada pelo Diretor Geral (Diego Moraes Garcia) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Negócios (Juliano André Thiesen Breitenbach), regularmente investidos nos cargos, com poderes para representar a exequente e outorgar procuração, conforme ate de assembleia (f. 79 e 82) e estatuto (f. 27), bem como assinado fisicamente pela executada Claudice Bourdokan Pires (documento pessoal - f. 192/193) e pela terceira interessada Victoria Karoline Bessi da Silva, homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos às f. 183/186, no qual Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda e Claudice Bourdokan Pires. Eventuais custas processuais nos termo do acordo (f. 183). Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 184). Considerando-se que o acordo foi devidamente cumprido, consoante informado pela parte exequente à f. 197, declaro a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Levante-se eventuais penhoras existentes no processo. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.