Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Face ao princípio da causalidade, condeno a OPOENTE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol dos patronos dos OPOSTOS (João, Cleodomiro e Sônia), eis que deu causa à extinção dos presentes, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (na proporção de 1/3 para cada um dos opostos acima citados), em atenção ao disposto no artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Intimação
Intimação - ADV: Regilson de Macedo Luz (OAB 5879B/MS), Joao Theodorico Corrêa da Costa Filho (OAB 6228/MS), Naudir de Brito Miranda (OAB 5671/MS), Cristiane Cremm Miranda (OAB 11110/MS), Artur Vinicius Chaves Corrêa (OAB 31913/SC), Brunna Tatianne Cardoso Silva (OAB 15706/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0067076-48.2011.8.12.0001 - Oposição - Reqte: Sofia Corrêa Halfen - Considerando que a opoente Sofia é, de fato, menor de idade, conforme certidão de nascimento de f. 615, subsiste as procurações de f. 25/26 e 450. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:09
Recebimento
10/02/2025, 17:36
Mero expediente
10/02/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 17:21
Desarquivamento
06/02/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:06
Provisório
22/01/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Artur Vinicius Chaves Corrêa (OAB 31913/SC), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0067076-48.2011.8.12.0001 - Oposição - Reqte: Sofia Corrêa Halfen - Da decisão:
Vistos. Ciente do conteúdo da decisão de fls. 598/600. Considerando a maioridade civil da requerente Sofia, não há falar-se em representação por seu genitor ou representante legal. Assim, não subsistem as procurações de fls. 25/26 e substabelecimento de fls. 450, devendo a requerente Sofia outorgar pessoalmente instrumento de procuração aos patronos que a representam nos presentes, juntando-o para fins de regularização de sua representação processual, face o disposto no art. 76, § 1º, I, do CPC. Após, considerando a natureza jurídica da oposição, aguarde-se em arquivo provisório para julgamento conjunto com o feito principal de adjudicação compulsória nº 0356867-49.2008, em apenso. Cumpra-se.
07/01/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:05
Recebimento
29/11/2024, 19:30
Mero expediente
29/11/2024, 19:30
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:31
Publicação
21/11/2024, 21:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Regilson de Macedo Luz (OAB 5879B/MS), Joao Theodorico Corrêa da Costa Filho (OAB 6228/MS), Naudir de Brito Miranda (OAB 5671/MS), Cristiane Cremm Miranda (OAB 11110/MS), Artur Vinicius Chaves Corrêa (OAB 31913/SC), Brunna Tatianne Cardoso Silva (OAB 15706/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0067076-48.2011.8.12.0001 - Oposição - Reqte: Sofia Corrêa Halfen - Reqdo: Cleodomiro Dias Gonçalves, GENARO SENHOR REGIS, João Samper Del Horno, Sônia Pavão Duarte - Intimação da parte acerca do retorno dos autos.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:30
Reativação
05/11/2024, 12:53
Reativação
05/11/2024, 12:53
Trânsito em julgado
05/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sofia Correa Halfen (Representado(a) por seu Pai) Milton Cesar Chaves Correa Repre. Legal: Milton Cesar Chaves Correa Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Advogado: Artur Vinicius Chaves Corrêa (OAB: 31913/SC)
Apelado: Genaro Senhor Regis Advogada: Cristiane Cremm Miranda (OAB: 11110/MS) Advogado: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Apelada: Sonia Pavão Duarte Advogado: Brunna Tatianne Cardoso Silva (OAB: 15706/MS)
Apelado: Cleodomiro Dias Gonçalves Advogado: João Theodorico Corrêa da Costa Filho (OAB: 6228/MS)
Apelado: João Samper Del Horno Advogado: Regilson de Macedo Luz (OAB: 5879B/MS) EMENTA - APELAÇÃO - OPOSIÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA - SÚMULA N. 240/STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula n. 240/STJ). Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0067076-48.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..