Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " 1. Homologa-se, por sentença, para que produza efeitos jurídicos, o acordo firmado nestes autos e, em consequência, julga-se extinta a execução, nos termos do disposto no art. 924, III, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Sem custas. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. 3. P. R. I. Trânsito em julgado imediato, considerando a preclusão lógica. Oportunamente arquivem-se. Três Lagoas-MS, data da assinatura digital. ".