Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, resolvendo o feito, no mérito, de sorte a condenar o REQUERIDO ao pagamento de: 1) indenização por danos morais ao REQUERENTE no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual incide atualização monetária pelo critério previsto no art. 3º da EC 113/2021, com a redação dada pela EC 136/2025, a contar da publicação desta sentença; 2) indenização por danos estéticos ao REQUERENTE no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual incide atualização monetária pelo critério previsto no art. 3º da EC 113/2021, com a redação dada pela EC 136/2025, a contar da publicação desta sentença. Condeno o REQUERIDO ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do REQUERENTE, os quais fixo em 10% sobre o montante da condenação. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, eis que o REQUERIDO possuiu isenção legal. Condeno o REQUERIDO, ainda, ao pagamento dos honorários periciais propostos às fls. 236/237 e homologados às fls. 253/256, corrigidos monetariamente desde a data da proposta aceita (25/04/2025), com juros de mora a contar do trânsito em julgado, cujos índices encontram-se previstos no art. 3º da EC 113/2021 com a redação dada pela EC 136/2025.