Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Expeça-se alvará em favor de Bruno Trevisani Boer Sociedade Individual de Advocacia para levantamento do depósito existente na subconta 1093248. Aliás, considerando que Bruno Trevisani Boer Sociedade Individual de Advocacia é optante do simples nacional, como demonstrado às fls. 788, é devida a pretendida isenção na retenção do imposto de renda quando do levantamento do numerário depositado nestes autos. É que, consoante disposto no artigo 13, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006, o IRPJ está contido no documento único de arrecadação mensal, razão pela qual autorizar nova retenção desse tributo nos presentes implicaria em indevida bitributação, o não se deve admitir. No mais, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento dos precatórios.