Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 117, do FONAJE. I Nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95 "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé (...)", motivo pelo qual deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, porquanto não cabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se."